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supremo tribunal federal

- Publicada em 19 de Março de 2022 às 10:59

Rosa Weber, do STF, nega ampliar prazo para Congresso dar transparência a emendas do relator

Magistrada já havia ampliado, em dezembro, de 30 para 90 dias o prazo para que essas informações fossem apresentadas pelo Legislativo

Magistrada já havia ampliado, em dezembro, de 30 para 90 dias o prazo para que essas informações fossem apresentadas pelo Legislativo


FELLIPE SAMPAIO/SCO/STF/JC
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (18) pedido do Congresso para estender por mais 90 dias o prazo para informar o nome de todos os parlamentares beneficiados em 2020 e 2021 pelas emendas de relator.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (18) pedido do Congresso para estender por mais 90 dias o prazo para informar o nome de todos os parlamentares beneficiados em 2020 e 2021 pelas emendas de relator.
Conhecidas pelo código RP9, essas verbas são utilizadas como moeda de negociação política pelo governo Jair Bolsonaro (PL).
A magistrada já havia ampliado, em dezembro, de 30 para 90 dias o prazo para que essas informações fossem apresentadas pelo Legislativo.
O Congresso, porém, pediu na semana passada que esse prazo de 90 dias fosse renovado por outros 90 dias. Segundo o Legislativo, em 8 de março, o relator-geral do Orçamento de 2021, senador Márcio Bittar (União Brasil-AC), informou que não foi possível concluir os trabalhos de compilação das informações.
A justificativa é que a tarefa seria complexa e que não há um banco de dados organizado sobre o tema.
Segundo a advocacia do Senado, que fez o pedido, além das razões do relator, houve o recesso parlamentar nesse período e não há um procedimento neste caso determinado por lei.
Rosa Weber, porém, não aceitou as justificativas. "Não vislumbro razões legítimas e motivos razoáveis para prorrogar, uma vez mais, o prazo estabelecido para o cumprimento das determinações veiculadas pelo Plenário desta Corte, ainda mais considerada a ausência de fato novo capaz de justificar a adoção de tal medida extraordinária", disse, em sua decisão.
"Com efeito, todas as circunstâncias apontadas pelo Congresso Nacional como fundamentos para a dilação do prazo já foram consideradas por esta Suprema Corte à época do julgamento ocorrido em 17.12.2021, no qual o Plenário dessa casa definiu como lapso temporal adequado e suficiente o prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos necessários à implementação das medidas determinas por este Supremo Tribunal."
Além de ampla publicidade aos documentos que embasaram as demandas e distribuições de recursos das emendas do relator, o Supremo também havia determinado que se registrasse em plataforma pública os pedidos de parlamentares relacionados a esse tipo de despesa.
As emendas de relator têm sido manejadas por governistas com apoio do Palácio do Planalto às vésperas de votações importantes para o Executivo. Antes da votação da PEC dos Precatórios, de grande interesse do Executivo, por exemplo, foram empenhados quase R$ 1 bilhão.
Inicialmente, em 5 de novembro, Rosa Weber havia determinado a suspensão das emendas que são pagas a deputados e senadores e controladas pelo relator-geral da lei orçamentária que passa pelo Congresso.
A magistrada também mandou o Congresso dar "ampla publicidade, em plataforma centralizada de acesso públicos", a todos os documentos relacionados à distribuição dessas verbas em 2020 e 2021.
Cinco dias depois, o plenário do tribunal, por 8 a 2, referendou a decisão da magistrada.
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