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Política

- Publicada em 23 de Dezembro de 2021 às 20:58

Juiz suspende execução da pena de Palocci e o livra da tornozeleira eletrônica

Palocci deverá entregar sua tornozeleira e seus acessórios à 15ª Vara Federal de Curitiba em cinco dias úteis

Palocci deverá entregar sua tornozeleira e seus acessórios à 15ª Vara Federal de Curitiba em cinco dias úteis


HEULER ANDREY/AFP/JC
Agência Estado
O juiz Dineu de Paula, de plantão na Justiça Federal do Paraná, acolheu pedido feito pelos advogados do ex-ministro Antonio Palocci e suspendeu sua execução provisória de pena, autorizando ainda que ele retire a tornozeleira eletrônica.
O juiz Dineu de Paula, de plantão na Justiça Federal do Paraná, acolheu pedido feito pelos advogados do ex-ministro Antonio Palocci e suspendeu sua execução provisória de pena, autorizando ainda que ele retire a tornozeleira eletrônica.
O despacho foi dado nesta quinta-feira (23) e está ligado à decisão do Superior Tribunal de Justiça que, no início do mês, anulou condenações impostas a Palocci, ao ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, ao ex-diretor de Engenharia e Serviços da Petrobras, Renato Duque, e outras 12 pessoas na esteira da Operação Lava Jato.
A decisão ainda levou em consideração parecer favorável do Ministério Público Federal e o fato de que a Justiça Eleitoral - declarada competente pela corte superior para analisar processo envolvendo o petista - ainda não ter ratificado os despachos que foram anulados pelo STJ. Ainda de acordo com o documento, Palocci deverá entregar sua tornozeleira e seus acessórios à 15ª Vara Federal de Curitiba em cinco dias úteis.
A sentença derrubada pelo STJ foi assinada em 2017 pelo então juiz federal Sérgio Moro, que viu indícios suficientes de crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O processo envolveu suspeitas de pagamentos indevidos, inclusive de caixa dois, pelo chamado Departamento de propina da Odebrecht.
Na ocasião, o entendimento do ministro Jesuíno Rissato foi o de que a 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba é incompetente para processar e julgar o caso, devendo este tramitar junto à Justiça Eleitoral. Desde 2019, por determinação do Supremo Tribunal Federal, crimes de corrupção devem ser julgados na esfera eleitoral quando tiverem conexão com possíveis delitos eleitorais.
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