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Política

- Publicada em 07 de Dezembro de 2021 às 17:41

MP aponta inconstitucionalidade de regulamentação dos bombeiros voluntários

Lei regulamenta atuação de civis no auxílio ao combate a chama e prevenção de incêndios

Lei regulamenta atuação de civis no auxílio ao combate a chama e prevenção de incêndios


RODRIGO ZIEBEL/GVG/DIVULGAÇÃO/JC
Diego Nuñez
Publicada em 26 de outubro deste ano, a lei que regulamenta a atividade de bombeiro voluntário no Rio Grande do Sul é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) por parte do Ministério Público (MP-RS). Segundo o órgão regulador, o serviço de segurança pública, que abrange combate e prevenção a incêndio, é de competência do Estado. Portando, a lei deveria ter sido de iniciativa do governador, Eduardo Leite (PSDB), e não da Assembleia Legislativa.
Publicada em 26 de outubro deste ano, a lei que regulamenta a atividade de bombeiro voluntário no Rio Grande do Sul é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) por parte do Ministério Público (MP-RS). Segundo o órgão regulador, o serviço de segurança pública, que abrange combate e prevenção a incêndio, é de competência do Estado. Portando, a lei deveria ter sido de iniciativa do governador, Eduardo Leite (PSDB), e não da Assembleia Legislativa.
O projeto original foi formulado pelo deputado estadual Elton Weber (PSB). A lei dispõe sobre a criação, o funcionamento e a organização de serviços para que civis auxiliem o Corpo de Bombeiros no combate ao fogo, na prevenção de incêndios, em busca e salvamentos, atendimento de suporte básico de vida e em atividades de defesa civil. O texto deixou competente aos municípios a criação, a fiscalização e a organização desses serviços civis.
“Acontece que a regulamentação do funcionamento dos serviços civis auxiliares de bombeiros compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul” diz a Adin protocolada pelo MP junto ao Tribunal de Justiça do Estado. A lei em questão revoga essa atribuição do Corpo de Bombeiros, e seria essa a inconstitucionalidade apontada. “Aqui reside, objetivamente, a inconstitucionalidade formal que motiva a presente ação: incumbe ao governador do Estado a iniciativa privativa das leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuições de Secretarias e órgãos da administração pública”, diz a Adin.
Segundo o órgão, a lei viola os princípios da harmonia e da independência entre os Poderes. “Assim, à luz dos comandos constitucionais acima indicados, não poderia uma lei de iniciativa parlamentar, como a impugnada nesta ação, interferir nas atribuições do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, órgão componente da administração pública estadual”, complementa o texto da ação.
“Os chamados voluntários deveriam prestar serviço assessório a atividade do Corpo de Bombeiros, que é o órgão legal par a defesa e proteção da comunidade. Nesse contexto, tudo certo. Mas com essa lei, os municípios passaram a ter tutela e autonomia nesse serviço, que é estadual. É um vício de iniciativa. Ela dá para o voluntariado, que é civil, conotação de órgão público com autonomia e independência em relação ao Estado”, afirma o presidente da Associação dos Oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (ASOFBM), Coronel Marcos Paulo Beck.
Ele exemplifica: “É como se dessem competência de polícia para empresas de segurança privada”. Segundo Beck, a ASOFBM expôs suas razões de inconstitucionalidade em diversas fases do processo legislativo.
A Adin requer que o procurador–geral de Justiça do Estado conceda uma liminar para suspender a lei e, após, que se julgue integralmente procedente o pedido de inconstitucionalidade.
Autor do projeto, o deputado Elton Weber considerou “estranho” que a lei tenha sido alvo de ação do MP: “Quando um projeto receber aprovação unânime no plenário, é sancionada pelo governador... com todo respeito, eu acho estranho. Seguiu-se dois anos de discussão nesta matéria e é uma área que ajuda a sociedade. Não entendi muito bem”, declarou o deputado.
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