"Nada do que foi encaminhado à PGR ficará na PGR. Tudo será remetido para a Suprema Corte", disse Aras, em entrevista ao jornalista Roberto D'Ávila, na Globonews, veiculada na terça-feira (23).
Questionado sobre o motivo pelo qual compartilhará o material, o chefe do MPF (Ministério Público Federal) afirmou que é "para que a Suprema Corte exerça também o papel ou a função relevante de controle de legalidade".
"Existem inúmeras provas submetidas à reserva de jurisdição. O Ministério Público não pode quebrar aquilo que se chama de cadeia de custódia em certas provas, que estão reservadas à decisão judicial", disse Aras.
A reserva de jurisdição consiste no impedimento de outros órgãos exercerem atividades que só podem ser determinadas por juízes ou magistrados.
Em contato com a reportagem, a assessoria da PGR não disse se Aras aceitará o convite. "No dia 27 de novembro, o PGR vai se manifestar sobre o relatório da CPI da Covid", respondeu, sem dar mais detalhes.
"Esta CPI já produziu resultados. Temos denúncias, ações penais, autoridades afastadas e muitas investigações em andamento e agora, com essas novas informações, poderemos avançar na apuração em relação a autoridades com prerrogativa do foro nos tribunais superiores", disse Aras na ocasião, segundo a assessoria da PGR (Procuradoria-Geral da República) pelo Twitter.
A CPI não tem poder para punir suspeitos. Portanto, as sugestões de aprofundamento de investigações e de indiciamentos contidas no relatório serão encaminhadas aos órgãos de fiscalização e controle - sobretudo o MPF, por meio da PGR, e o Ministério Público dos estados, com foco no Distrito Federal e em São Paulo, onde já existem apurações em andamento.
Cabe ao Ministério Público promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Caso a denúncia seja oferecida, os fatos serão analisados pela instância da Justiça competente. Se um investigado tiver foro privilegiado em âmbito federal, situação que inclui Bolsonaro, por exemplo, o foro proporcional é o STF.