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Política

- Publicada em 23 de Novembro de 2021 às 20:42

Deputados estaduais aprovam educação como critério de valor do ICMS

Deputados avalizaram o projeto com 47 votos favoráveis e um contra

Deputados avalizaram o projeto com 47 votos favoráveis e um contra


/Vinicius Reis/AgÊncia ALRS/JC
Marcus Meneghetti
Os deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (23), com 47 votos favoráveis e um contrário, o projeto que inclui a educação como um dos critérios de distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) entre os municípios gaúchos. Com isso, 17% do ICMS destinado às cidades será distribuído de acordo com o desempenho das escolas municipais. A regra deve ser implementada de maneira gradual, de 2024 a 2029. Hoje, a educação não é um quesito para a distribuição dos recursos.
Os deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (23), com 47 votos favoráveis e um contrário, o projeto que inclui a educação como um dos critérios de distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) entre os municípios gaúchos. Com isso, 17% do ICMS destinado às cidades será distribuído de acordo com o desempenho das escolas municipais. A regra deve ser implementada de maneira gradual, de 2024 a 2029. Hoje, a educação não é um quesito para a distribuição dos recursos.
Os estados brasileiros devem repassar aos municípios 25% do valor arrecadado com o ICMS. Para se ter uma ideia do volume de recursos, o Rio Grande do Sul arrecadou R$ 10,43 bilhões no primeiro trimestre de 2021, o que daria mais de R$ 2,6 bilhões às prefeituras gaúchas somente nos três primeiros meses desse ano.
A legislação federal estipula como a fatia dos municípios deve ser distribuída: 75% de acordo com o valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas no território do município (também chamado de Valor Adicionado Fiscal, VAF); e 25% a partir do que dispuser uma lei estadual específica.
Contudo, com a aprovação da Emenda Constitucional (EC) 108, aprovada em 2020 no Congresso Nacional, essa regra deve mudar nos próximos anos. A emenda estipula a seguinte distribuição: 65% de acordo com o valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas no território do município; e 35% a partir do que dispuser uma lei estadual específica.
Dentro dos 35% repassados de acordo com o critério criado pelo governo do Estado, a EC 108 determina que pelo menos  10% deve ser rateado de acordo com o desempenho na educação. Ao adaptar a legislação estadual, o governo Eduardo Leite (PSDB) optou por destinar 17% do ICMS dos municípios com base no desempenho educacional.
Para viabilizar o percentual da educação, o projeto do governo teve que diminuir o percentual de outros critérios, como o tamanho da populacional, o número de propriedades rurais na cidade e o VAF (confira na tabela).
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Para avaliar o desempenho da educação municipal, o governo do Estado criou dois indicadores: o Índice Municipal da Educação no RS (Imers) e a Participação no Rateio da Cota-parte da Educação (PRE). O Imers leva em conta apenas indicadores educacionais, medidos por uma prova anual aplicada aos alunos da rede municipal, pelo Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul (Saers). O teste vai analisar a alfabetização dos alunos do 2º ano, e os conhecimentos em português e matemática dos alunos do 5º e 9º ano.
Quanto ao PRE, ele leva em conta o Imers e o Porte do município. O cálculo do Porte inclui três critérios: a população da cidade; o número de matrículas na rede municipal do ensino fundamental; e o número de alunos em situação de vulnerabilidade.
Diante das mudanças complexas, que podem ter impacto significativo nas contas das prefeituras, entidades municipalistas - como a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre (Granpal) - chegaram a pedir mais tempo para a discussão do projeto. Embora o Palácio Piratini venha discutindo o tema desde março, o projeto foi protocolado em outubro, em regime de urgência, e passou a trancar a pauta da Assembleia ontem.
Entretanto, o Piratini chegou a um acordo com os líderes da Famurs e Granpal, que concordaram com uma emenda que prevê a aplicação gradual do novo critério de distribuição do ICMS. O acerto foi aprovado no plenário e as novas regras começarão a ser aplicadas progressivamente ao longo de seis anos, a partir de 2024. Daqui a três anos, 10% do ICMS destinado aos municípios será calculado de acordo com o desempenho na educação; em 2025, será 11,4%; em 2026, 12,8%; em 2027, 14,2%; em 2028, 15,6%; e em 2029, 17%.
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