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Política

- Publicada em 01 de Novembro de 2021 às 03:00

Teto de Gastos no RS será votado neste ano

Fernanda Crancio
Encaminhado pelo governo gaúcho à Assembleia Legislativa na quinta-feira passada, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 378/2021, que estabelece o Teto de Gastos no Estado e a adequação às novas regras do teto federal deve dominar o debate do Parlamento neste mês.

Encaminhado pelo governo gaúcho à Assembleia Legislativa na quinta-feira passada, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 378/2021, que estabelece o Teto de Gastos no Estado e a adequação às novas regras do teto federal deve dominar o debate do Parlamento neste mês.

Protocolada em regime de urgência, a proposta tramita normalmente até o dia 27, e passa a trancar a pauta de votações em 30 de novembro.

O projeto de lei atende exigência da União para adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), considerado decisivo para a consolidação do ajuste fiscal, já que garante o não pagamento da dívida com o governo federal pelos próximos anos.

A matéria é considerada a última cartada da administração estadual para aderir ao programa, e substitui o conteúdo de Teto de Gastos contido na PEC 289, encaminhada em 2020 pelo Executivo.

Segundo o Piratini, o teto estadual auxiliará na preservação das medidas de ajuste que vêm sendo feitas, contribuindo para a transição necessária para que, no futuro, o Estado volte a pagar integralmente a dívida com a União. A apresentação do projeto é a última entre as oito medidas exigidas na adesão ao RRF.

O texto estabelece normas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal estadual, com a adoção de mecanismos de limitação do gasto público e de controle do equilíbrio das contas. A proposta abrange os gastos do Executivo e dos demais Poderes, Tribunal de Contas e órgãos da administração direta, fundos, autarquias e empresas estatais dependentes, mas preserva a autonomia de cada um e afasta a possibilidade de que o Executivo fixe limites de cada um.

O texto prevê limites individualizados para os Poderes e órgãos, que serão corrigidos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com vigência por 10 exercícios financeiros, a partir de 2022.

Na justificativa do texto entregue à Assembleia, o Piratini destaca que a iniciativa busca instituir um teto de gastos para as despesas primárias, definindo limites individualizados por Poder e órgão autônomo.

As medidas protocoladas se somam às alterações previdenciárias e mudanças na estrutura remuneratória dos servidores públicos e demais reformas já estabelecidas pelo Estado e voltadas ao contingenciamento de despesas e controle de gastos.

Para o governo gaúcho, a instituição do teto contribuirá ainda para aprimorar a qualidade do gasto e priorizar os investimentos em políticas públicas.

Buscando a harmonização com o teto previsto no RRF, o projeto elenca as despesas excluídas da base de cálculo e do teto, definidas na regulamentação do Regime de Recuperação Fiscal, e propõe uma regra que assegure flexibilidade ao Estado para a execução de investimentos, sem comprometer o ajuste fiscal, como as transferências constitucionais a municípios por repartição de receitas, as despesas custeadas com as transferências decorrentes de emendas individuais, as transferências voluntárias, e as despesas primárias vinculadas constitucionalmente com saúde e educação, incluindo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e o piso nacional do magistério.

O projeto prevê ainda que, a partir do quarto exercício seguinte ao do pedido da adesão do Estado ao RRF, os limites e a base de cálculo possam ser alterados por ato normativo do Executivo para excluir as despesas referentes aos investimentos e às inversões financeiras.

A proposta busca contemplar expectativa de retomada da capacidade financeira do Estado a médio prazo, viabilizada pelos efeitos acumulados das reformas estruturais, com a criação de espaço fiscal para a ampliação de investimentos, sem comprometer a sustentabilidade fiscal.

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