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Política

- Publicada em 30 de Setembro de 2021 às 20:40

Governador sanciona lei que permite adesão do RS ao RRF

Governador Eduardo Leite sanciona lei que permite adesão ao Regime de Recuperação Fiscal

Governador Eduardo Leite sanciona lei que permite adesão ao Regime de Recuperação Fiscal


Gustavo Mansur/Palácio Piratini/jc
Mais uma etapa para a adesão do Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) foi cumprida. Nesta quinta-feira (30), o governador Eduardo Leite (PSDB) sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 246/2021, que faz mais uma adequação à legislação federal para permitir que o Estado avance no acordo com a União.
Mais uma etapa para a adesão do Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) foi cumprida. Nesta quinta-feira (30), o governador Eduardo Leite (PSDB) sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 246/2021, que faz mais uma adequação à legislação federal para permitir que o Estado avance no acordo com a União.
Aprovado pela Assembleia Legislativa, o PLC 246/2021 é mais um esforço do Executivo e do Legislativo para avançar no processo após as mudanças que ocorreram na lei federal do RRF neste ano. O texto também atende ao Decreto Federal 10.681, de 20 de abril de 2021, em linha com a orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre a padronização da legislação aprovada pelos estados que desejam aderir ao RRF. A adesão ao RRF é a oportunidade de o Estado retomar gradualmente o pagamento da dívida com a União, conforme possibilidade de caixa, além da garantia de não ter de quitar de forma repentina a dívida, cujo pagamento está suspenso por liminar. O acordo prevê uma transição para que o Estado volte a pagar as parcelas, inclusive os mais de R$ 13 bilhões não pagos desde a liminar de 2017.
Segundo dados do Tesouro do Estado, o endividamento, em especial com a União, é um dos fatores de pressão sobre o déficit orçamentário previsto para 2022 (de R$ 3,2 bilhões) e deve representar no ano que vem uma obrigação de R$ 3,5 bilhões. Esses valores não estão sendo pagos desde 2017 e já acumulam mais de R$ 13 bilhões que poderão ser pagos a longo prazo com as demais parcelas da dívida, no caso de adesão ao regime. Com a sanção da lei estadual, o governo dará sequência à preparação da documentação para o pedido de adesão.
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