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Política

- Publicada em 24 de Setembro de 2021 às 15:39

Lewandowski nega a acusado por tráfico invalidar prova obtida na 'nuvem'

Lewandowski afirmou que não houve negativa de acesso aos autos pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS), e, por consequência, a violação alegada

Lewandowski afirmou que não houve negativa de acesso aos autos pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS), e, por consequência, a violação alegada


CARLOS MOURA/SCO/STF/JC
Agência Estado
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de um homem preso preventivamente sob acusação de tráfico internacional e distribuição de entorpecentes na serra gaúcha para anular provas digitais captadas durante as investigações na 'nuvem' de uma empresa de network.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de um homem preso preventivamente sob acusação de tráfico internacional e distribuição de entorpecentes na serra gaúcha para anular provas digitais captadas durante as investigações na 'nuvem' de uma empresa de network.
A defesa alegou falta de acesso aos códigos de verificação gerados (código hashing), capazes de garantir que os arquivos digitais fornecidos pela Polícia Federal para embasar a denúncia não sofreram adulteração. Nessa linha, os advogados sustentaram violação à súmula sobre a garantia de amplo acesso aos elementos de prova do procedimento investigatório para o exercício direito de defesa, em razão de eles não terem conseguido acessar os arquivos de conversas de WhatsApp criptografados no HD fornecido pela PF.
Em sua decisão, o ministro Lewandowski afirmou que não houve negativa de acesso aos autos pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS), e, por consequência, a violação alegada. As informações foram divulgadas pelo STF.
A decisão de primeiro grau registrou que a grande maioria dos arquivos brutos disponibilizados pelas empresas de tecnologia, em decorrência de demandas de quebras de sigilo de dados, é acessível por qualquer computador integrado aos sistemas operacionais disponíveis no mercado, sem necessidade de chave ou senha adicional para abertura e leitura dos dados criptografados. Por esse motivo, a defesa tem acesso ao mesmo conteúdo analisado pela PF.
Ainda, de acordo com o juízo, o fato de a Polícia Federal utilizar o aplicativo forense Cellebrite Physical Analyzer para execução automática de leitura, decodificação e categorização de grandes volumes de dados não gera a obrigação de fornecimento do software às partes envolvidas no processo.
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