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Política

- Publicada em 23 de Setembro de 2021 às 20:36

Melo sanciona a nova Previdência dos servidores

Principal característica é limitar teto dos municipários de Porto Alegre ao INSS

Principal característica é limitar teto dos municipários de Porto Alegre ao INSS


LUIZA PRADO/JC
Vanessa Ferraz
O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), sancionou, nesta quarta-feira (22) à noite, a nova forma de gestão do Regime de Previdência (RPC) para os servidores públicos do município. A Lei Complementar 913/21, tinha sido aprovada na Câmara Municipal no dia 15 de setembro e atende uma obrigatoriedade prevista na promulgação da Emenda Constitucional N° 103, de novembro de 2019, que alterou o sistema previdenciário nacional. A principal característica é limitar o teto das aposentadorias dos municipários ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme determina o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), sancionou, nesta quarta-feira (22) à noite, a nova forma de gestão do Regime de Previdência (RPC) para os servidores públicos do município. A Lei Complementar 913/21, tinha sido aprovada na Câmara Municipal no dia 15 de setembro e atende uma obrigatoriedade prevista na promulgação da Emenda Constitucional N° 103, de novembro de 2019, que alterou o sistema previdenciário nacional. A principal característica é limitar o teto das aposentadorias dos municipários ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme determina o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A prefeitura fica autorizada a contratar via processo seletivo público, uma entidade Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) para administrar os planos complementares e seus recursos, podendo receber um aporte inicial financiado pelo tesouro do município de R$ 500 mil, em caráter excepcional, de créditos especiais, a título de adiantamento de contribuições, cujas regras de compensação deverão estar expressas no contrato conforme texto do art. 18 da Lei complementar, publicada no Diário Oficial de Porto Alegre.
A medida só atingirá novos servidores, podendo ser adotada de forma facultativamente para os que já compõem o quadro funcional com a condição de migrar de regime previdenciário. Atualmente, as contribuições para este fim são destinadas à Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (Previmpa) e que assegura para os contribuintes que ingressaram no sistema até 2003 a aposentadoria integral conforme o último salário. Para os trabalhadores que ingressaram após esse período há um cálculo que pode chegar a 90% da renda recebida antes da aposentadoria conforme critérios previstos em legislação.
Sancionado o novo dispositivo a Previmpa terá o teto de R$ 6.433,57 para pagamentos ao servidor que se aposentar em termos previdenciários, com isso, os novos trabalhadores que ingressarem do serviço municipal e que receberem um valor maior de salário, terão que contribuir de forma compulsória para o regime complementar. Já os que já estão no sistema, terão até quatro anos para fazer a migração, segundo as orientações do Edson Oliveira, diretor do Simpa (Sindicato dos Municipários de Porto Alegre) e conselheiro eleito do CAD (Conselho de administração do Previmpa).
"Nosso próximo passo será publicar o Edital de Chamamento para escolher a Instituição que irá gerir a previdência complementar, com a garantia necessária aos servidores", relata o diretor-geral do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores (Previmpa), Rodrigo Machado Costa.
O objetivo, segundo nota do Executivo, é adotar uma alternativa mais eficiente em relação à aplicação dos recursos públicos necessários para a estruturação do RPC e que possa gerar mais benefícios previdenciários para os servidores que optem pela adesão.
A orientação do sindicato para os funcionários que já estão no regime de previdência municipal é que não façam a migração para o novo regime: "Não está claro como vão ser regido os recursos dos funcionários por este ente privado, consideramos um risco para o funcionário porque as especificações ainda estão dependentes deste contrato unilateral entre a prefeitura e a empresa contratada", ressalta Oliveira.
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