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Política

- Publicada em 25 de Agosto de 2021 às 22:04

Miguel Reale Júnior combate divulgação de fake news

Miguel Reale Júnior palestrou sobre como desinformação põe em risco a democracia.

Miguel Reale Júnior palestrou sobre como desinformação põe em risco a democracia.


Youtube/reprodução/JC
Marcus Meneghetti
Ao palestrar, nesta quarta-feira (25), sobre a ameaça que a desinformação representa para a democracia, o jurista Miguel Reale Júnior defendeu a aprovação do Projeto de Combate às Fake News que tramita na Câmara dos Deputados, principalmente com a aproximação das eleições de 2022. Conforme o jurista, que participou de um evento organizado pela Escola Judiciária Eleitoral Ministro Paulo Brossard de Souza Pinto, a proposta preenche uma lacuna na legislação atual, que não tem uma norma específica para coibir a propagação de notícias falsas.
Ao palestrar, nesta quarta-feira (25), sobre a ameaça que a desinformação representa para a democracia, o jurista Miguel Reale Júnior defendeu a aprovação do Projeto de Combate às Fake News que tramita na Câmara dos Deputados, principalmente com a aproximação das eleições de 2022. Conforme o jurista, que participou de um evento organizado pela Escola Judiciária Eleitoral Ministro Paulo Brossard de Souza Pinto, a proposta preenche uma lacuna na legislação atual, que não tem uma norma específica para coibir a propagação de notícias falsas.
No início da sua apresentação, o jurista - que é professor da Universidade de São Paulo e foi um dos autores do pedido de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT, 2011-2016) - contextualizou o governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) dentro do fenômeno mundial do "neopopulismo de direita". Para Reale, o bolsonarismo segue a mesma lógica da extrema-direita dos EUA, Itália e Espanha - cuja estratégia passa pela disseminação de grande volume de notícias falsas e teorias da conspiração.
Em seguida, ele analisou o aparato jurídico que o Brasil já dispõe para conter as fake news. De um lado, o Marco Civil da Internet prevê que os provedores não têm responsabilidade sobre o conteúdo publicado por terceiros nas suas plataformas. Entretanto, prevê que os provedores deverão retirar conteúdo do ar, mediante determinação da Justiça brasileira. Contudo, o marco prevê a possibilidade de tirar no ar conteúdo que ofenda a honra, a reputação e os direitos de personalidade (como as garantias de propriedade intelectual e de privacidade).
De outro lado, a Lei Eleitoral também não tem previsão de tirar do ar notícias falsas. Em vez disso, trabalha com o direito de resposta. "Então, não há mecanismo para a tirada do ar de conteúdo inverídico."
Esse mecanismo, no entanto, é criado pela Lei de Combate às Fake News. O projeto, de autoria do Alessandro Vieira (Cidadania-SE), foi aprovado em junho no Senado, prevendo a criação da Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Ao chegar na Câmara dos Deputados, um grupo de trabalho analisou o texto do Senado. O relator, deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), introduziu mudanças na proposta, prevendo punição de cinco anos de reclusão e multa para quem disparar em massa notícias falsas. Embora o jurista não tenha se debruçado sobre a diferença entre as versões do projeto, reconheceu que o texto cria um mecanismo jurídico para tirar do ar conteúdo inverídico.
“E não é (um instrumento) judicial. É o conhecido mecanismo de autorregulação regulada. Não chega a ser um compliance, que é uma espécie de código de conduta criado pelas empresas. Aqui (no projeto) há a previsão de um código de conduta, que deverá ser editado não por cada uma das empresas (de redes sociais, provedores de internet etc), mas por um conselho de transparência. Esse seria um órgão do poder Legislativo, com sede no Congresso Nacional, com grande representação da sociedade civil. Seria esse conselho que elaboraria o código de conduta e fiscalizaria a sua aplicação na internet”, explicou.
Uma vez criado o código de conduta, as empresas de tecnologia – como Google, Facebook etc – seriam obrigadas a ter moderadores para retirar do ar o conteúdo que desrespeitasse o código criado pelo conselho de transparência. Hoje essas empresas tem moderadores, mas os critérios para decidir qual conteúdo será retirado das plataformas é definido pelas próprias empresas.
“A retirada do conteúdo inverídico seria feito por moderadores das empresas, visto que a lei prevê que as empresas tenham esse tipo de gente trabalhando nisso. Isso garante a velocidade da aplicação do código de conduta desenvolvido pelo conselho de transparência”, concluiu Miguel Reale Júnior.
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