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Política

- Publicada em 24 de Agosto de 2021 às 10:20

Toffoli nega ação de membros do MPF contra Aras por suposta prevaricação

Em despacho, Toffoli escreveu que o mandado de segurança era "manifestamente inadmissível"

Em despacho, Toffoli escreveu que o mandado de segurança era "manifestamente inadmissível"


Romulo Serpa/AGÊNCIA CNJ/DIVULGAÇÃO/JC
Agência Estado
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao mandado de segurança apresentado por cinco membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) contra o procurador-geral da República Augusto Aras, que será sabatinado na manhã desta terça-feira (24), para sua possível recondução ao cargo por mais dois anos.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao mandado de segurança apresentado por cinco membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) contra o procurador-geral da República Augusto Aras, que será sabatinado na manhã desta terça-feira (24), para sua possível recondução ao cargo por mais dois anos.
Os subprocuradores-gerais acusavam a cúpula da PGR de "interceptar" uma representação criminal apresentada ao órgão colegiado máximo do MPF imputando suposta prevaricação de Aras para favorecer o presidente Jair Bolsonaro. O pedido era para que o Supremo impedisse Aras e seus assessores diretos de interferirem na tramitação processual do caso.
Em despacho datado dessa segunda (23), Toffoli escreveu que o mandado de segurança era "manifestamente inadmissível" e negou seguimento à ação.
Ao analisar o pedido dos subprocuradores, o ministro entendeu que nenhum dos documentos juntados aos autos - em sua maioria cópias dos andamentos da representação dentro do CSMPF - evidenciou "ato concreto ou qualquer ilegalidade praticada pelo Procurador-Geral da República ou pelo Vice-PGR".
"Os parcos documentos que instruem a impetração, compostos basicamente, repito, de cópias do andamento da representação dentro da estrutura administrava do CSMPF, são insuficientes para fazer constar a presença de ato concreto, bem como para atestar a responsabilidade do Procurador-Geral da República ou do seu Vice, como pretendem fazer crer os impetrantes. Tem-se portanto meras ilações, não se verificando na espécie nenhuma ilegalidade ou abuso de poder", registrou o ministro no despacho.
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