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Política

- Publicada em 09 de Agosto de 2021 às 20:02

TSE apresenta ao Supremo notícia-crime contra Bolsonaro para apurar vazamento de dados sigilosos

A medida do TSE se soma a diversas outras aprovadas pelo tribunal eleitoral contra o chefe do Executivo

A medida do TSE se soma a diversas outras aprovadas pelo tribunal eleitoral contra o chefe do Executivo


MARCELO CAMARGO/ABR/JC
Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) encaminharam ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma notícia-crime para investigar o presidente Jair Bolsonaro e o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) por suspeita de divulgação de dados sigilosos contidos no inquérito da Polícia Federal que apura um ataque hacker sofrido pela corte em 2018.
Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) encaminharam ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma notícia-crime para investigar o presidente Jair Bolsonaro e o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) por suspeita de divulgação de dados sigilosos contidos no inquérito da Polícia Federal que apura um ataque hacker sofrido pela corte em 2018.
Todos os integrantes do tribunal eleitoral assinam o pedido. Eles requerem que o chefe do Executivo e o parlamentar sejam investigados no âmbito do inquérito das fake news por "possível conduta criminosa".
Os magistrados também pedem que seja determinada a exclusão das publicações de Bolsonaro e de Barros sobre o tema. Bolsonaro fez a publicação após afirmar em programa da rádio Jovem Pan que comprovaria a fraude nas urnas eletrônicas. Um dia depois, a corte eleitoral desmentiu o presidente e disse que o episódio, que ocorreu em 2018, "embora objeto de inquérito sigiloso, não se trata de informação nova".
Segundo o tribunal, "o acesso indevido, objeto de investigação, não representou qualquer risco à integridade das eleições de 2018. Isso porque o código-fonte dos programas utilizados passa por sucessivas verificações e testes, aptos a identificar qualquer alteração ou manipulação. Nada de anormal ocorreu".
Na notícia-crime encaminhada nesta segunda-feira (9), os ministros do TSE também indicam possível irregularidade na conduta do delegado da Polícia Federal que levantou o sigilo do inquérito. "Há indícios, portanto, de que informações e dados sigilosos e reservados do TSE tenham sido divulgados, sem justa causa, inicialmente pelo delegado de Polícia Federal, e, na sequência, pelo deputado federal Felipe Barros e pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro", afirmam.
Os ministros citam o possível cometimento de dois crimes previstos no Código Penal que, somados, podem chegar a uma pena de quatro anos e seis meses de prisão.
Todos os sete integrantes titulares do TSE assinam a notícia-crime. São eles: o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin, que também são do STF; Luís Felipe Salomão e Mauro Campbell, que também compõem o STJ (Superior Tribunal de Justiça); e Sergio Banhos e Carlos Horbach, originários da advocacia.
Moraes é o relator do inquérito das fake news no Supremo e deve tomar uma decisão sobre a inclusão desse fato na investigação nos próximos dias. No inquérito em questão, ao contrário do que Bolsonaro disse, o TSE não admite que houve fraudes. A investigação descreve etapas em que se verificou que não houve alteração indevida de sistemas críticos que fazem parte do ecossistema da urna.
Antes mesmo da divulgação por Bolsonaro, o jornal Folha de S.Paulo teve acesso ao inquérito citado pelo presidente e consultou especialistas e uma pessoa envolvida na investigação, que foram unânimes: ela não conclui que houve fraude no sistema eleitoral em 2018 ou que poderia ter havido adulteração dos resultados, ao contrário do que disse o mandatário.
Caso da invasão
O caso da invasão, em módulos que não alteram a votação em si, já tinha sido revelado em reportagem no site Tecmundo em novembro de 2018. A partir disso, foi instaurado ainda naquele ano um inquérito sigiloso pela Polícia Federal.
A reportagem do Tecmundo deixava claro que "os invasores não tiveram acesso ao módulo do sigilo do voto: isso significa que não foi possível acessar a parte do sistema que exibe os votos dos eleitores. Além disso, o código do GEDAI é 'público': após a assinatura de um termo de sigilo, partidos, Ministério Público e OAB, por exemplo, podem pedir o acesso".
A medida do TSE se soma a diversas outras aprovadas pelo tribunal eleitoral contra Bolsonaro. Primeiramente, a corte eleitoral decidiu, na última segunda-feira (2), por unanimidade, abrir um inquérito para apurar as acusações feitas pelo presidente, sem provas, de que o TSE frauda as eleições. Depois, Barroso assinou uma queixa-crime contra chefe do Executivo e recebeu o aval do plenário da corte eleitoral para enviá-la ao STF.
Na última quarta-feira (4), o corregedor-geral do TSE, ministro Luís Felipe Salomão, solicitou ao Supremo o compartilhamento de provas dos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos com a ação que pode levar à cassação da chapa de Bolsonaro. No mesmo dia, Moraes aceitou a queixa-crime de Barroso e incluiu Bolsonaro como investigado no inquérito das fake news.
Folhapress
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