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Política

- Publicada em 07 de Julho de 2021 às 13:04

Heinze pede prorrogação nas regras de importação de medicamentos à Anvisa

O documento foi encaminhado pelo senador (foto) ao diretor-presidente da agência, Antônio Barra Torres

O documento foi encaminhado pelo senador (foto) ao diretor-presidente da agência, Antônio Barra Torres


Agência Senado/Divulgação/JC
O senador gaúcho Luis Carlos Heinze (PP) encaminhou, nesta terça-feira (6), pedido de prorrogação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 483/21, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A norma autoriza, de forma extraordinária, a importação de medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da pandemia da Covid-19.
O senador gaúcho Luis Carlos Heinze (PP) encaminhou, nesta terça-feira (6), pedido de prorrogação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 483/21, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A norma autoriza, de forma extraordinária, a importação de medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da pandemia da Covid-19.
O documento foi encaminhado ao diretor-presidente da agência, Antônio Barra Torres, solicitando que o prazo, que vence no próximo dia 12, seja alongado por mais 60 dias, como aconteceu em maio passado. Segundo Heinze, o pleito atende uma demanda da Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do Rio Grande do Sul - composta por 238 instituições e responsáveis por mais de 70% do atendimento do SUS no estado.
“Com a proximidade do término da vigência da norma, considerando que a pandemia ainda está incidente e que os hospitais e o próprio Ministério da Saúde estão com dificuldade na aquisição de medicamentos sedativos integrantes do ”kit intubação”, no mercado nacional, torna-se de extrema urgência uma nova dilatação do prazo”, justificou o parlamentar.
A diretoria da Anvisa deve deliberar sobre o prazo adicional ainda nesta semana. Em março deste ano, a agência publicou um documento com orientações para o setor regulado a respeito da RDC 483/2021, esclarecendo sobre os procedimentos definidos na norma.
De acordo com as recomendações, aempresa importadora de dispositivos médicos e de medicamentos deve estar devidamente regularizada para a atividade de importar. Isso significa ter Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para importaçãoemitida pela Anvisa, excetounidades de saúde, quedevem apresentar licenciamentoemitido peloórgão de vigilância sanitária competente ou Alvará Sanitário–instituições públicas ficam dispensadas desse documento.
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