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Política

- Publicada em 03 de Julho de 2021 às 10:44

Ricardo Barros entra com mandado de segurança para depor à CPI da Covid

Defesa do líder do governo na Câmara alega que adiamento constitui abuso de poder

Defesa do líder do governo na Câmara alega que adiamento constitui abuso de poder


MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL/JC
Agência Estado
O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (Progressistas-PR), pediu ao Supremo Tribunal Federal, por meio de mandado de segurança, que seu depoimento à CPI da Covid seja mantido na próxima quinta-feira (8.) Pelo Twitter, Barros afirmou estar sendo "impedido" de exercer sua ampla defesa por "abuso de poder da CPI" para atacar sua honra. "Quero falar à CPI e ao Brasil o quanto antes", disse ele.
O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (Progressistas-PR), pediu ao Supremo Tribunal Federal, por meio de mandado de segurança, que seu depoimento à CPI da Covid seja mantido na próxima quinta-feira (8.) Pelo Twitter, Barros afirmou estar sendo "impedido" de exercer sua ampla defesa por "abuso de poder da CPI" para atacar sua honra. "Quero falar à CPI e ao Brasil o quanto antes", disse ele.
Barros recorreu ao Supremo depois que a CPI lhe enviou ofício informando que o seu depoimento seria adiado, sem marcar outra data. Em depoimento à CPI da Covid, no último dia 25, o deputado Luis Miranda (DEM-DF) disse que o presidente Jair Bolsonaro citou o nome do líder do governo ao receber denúncias de um esquema de corrupção nas negociações para a compra da vacina indiana Covaxin. Pelo relato de Miranda aos senadores, Bolsonaro afirmou que as irregularidades eram "rolo" de Barros.
Tanto Miranda quanto o líder do governo são agora alvo de representações no Conselho de Ética da Câmara. O primeiro, por aliados de Bolsonaro, que defendem a perda de seu mandato; o segundo, pela oposição.
A defesa de Barros alega que adiar o seu depoimento à CPI da Covid constitui abuso de poder. De acordo com o mandado de segurança apresentado ao Supremo, "(Barros) necessita da concessão de medida liminar na medida em que é evidente o prejuízo inestimável que lhe causa cada dia em que não pode se manifestar na mesma arena em que lhe vêm sendo feitas descabidas acusações, vale dizer, na CPI".
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