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Política

- Publicada em 10 de Junho de 2021 às 19:47

Fazenda quer viabilizar a adesão do Estado ao RRF até início de 2022

Marco Aurelio Cardoso participou de reunião da comissão temática

Marco Aurelio Cardoso participou de reunião da comissão temática


/reprodução/alrs/jc
Marcus Meneghetti
Ao explicar os próximos passos do Rio Grande do Sul para o ingresso no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), durante reunião, nesta quinta-feira (10), da comissão especial da Assembleia Legislativa que acompanha as negociações com a União, o secretário estadual da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, projetou que a adesão ao regime deve ocorrer até o início de 2022.
Ao explicar os próximos passos do Rio Grande do Sul para o ingresso no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), durante reunião, nesta quinta-feira (10), da comissão especial da Assembleia Legislativa que acompanha as negociações com a União, o secretário estadual da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, projetou que a adesão ao regime deve ocorrer até o início de 2022.
"É um processo para acontecer entre o segundo semestre deste ano e o início de 2022", disse o titular da Fazenda. Ele explicou que, depois de aprovado o pedido para adesão no RRF, o Estado e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) terão até 180 dias para formular em consenso um Plano de Recuperação Fiscal - uma espécie de roteiro das medidas de ajuste fiscal que serão implantadas ao longo dos 10 anos de vigência do RRF.
Para se habilitar ao RRF, o Estado só precisa cumprir mais uma das oito exigências da União: a criação de um Teto de Gastos. Entretanto, o Palácio Piratini não tem pressa para aprovar essa medida, porque o Ministério da Economia ainda não regulamentou como devem ser exatamente os tetos de gastos estaduais.
O próprio líder do governo, deputado Frederico Antunes (PP) - que preside a comissão especial - perguntou ao secretário se "seria prudente" agilizar a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), na qual o Executivo propõe justamente a criação do Teto de Gastos no Rio Grande do Sul. A PEC foi protocolada pelo Piratini em fevereiro e, atualmente, está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aguardando o parecer do relator, Mateus Wesp (PSDB).
O titular da Fazenda respondeu que o governo deve modificar o conteúdo da PEC, de acordo com o que for estabelecido pela regulamentação - que, conforme o secretário, pode ocorrer ainda neste mês. "A união ainda não regulamentou o Teto de Gastos do Regime. Esse texto (da PEC do Teto) deve ser modificado. Não saberia dizer a forma jurídica dele. Ainda não apresentamos isso, porque a União está regulamentando o Teto de Gastos do Regime", disse Cardoso.
Antunes arrematou: "Então, hoje não seria prudente acelerarmos a tramitação da PEC. Depois do parecer na CCJ, ela estaria apta para a votação no plenário. Mas, como não temos a regulamentação federal, seria bom esperarmos para saber como deve ser exatamente o teto de gastos, para aí fazermos uma adaptação. (Para fazer as adequações) ou a proposta retorna ao Executivo, que depois a reapresenta; ou seria modificada pelo próprio relator da CCJ".
Cardoso lembrou ainda que, ao ingressar no RRF, o Estado precisa abrir mão das ações judiciais que questionam a dívida com a União. "Se o Estado quer suspender a dívida, ele precisa desistir das ações judiciais que questionam a dívida coma União. Se não desistir das ações, não tem a dívida suspensa".
Atualmente, o Estado não paga as parcelas mensais da dívida, graças a uma liminar concedida em 2017 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em uma ação movida pelo ex-governador José Ivo Sartori (MDB, 2015-2018). De lá para cá, o Rio Grande do Sul deixou de pagar R$ 12 bilhões.
 
O novo RRF, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2020, permite que esse passivo seja refinanciado sem multas em 360 meses e com encargos de IPCA mais 4% ao ano. Essas são as mesmas condições de pagamento para o restante da dívida - que no total chega a R$ 69 bilhões.
 
Entre os benefícios do RRF, estão a permissão para os estados endividados contraírem empréstimos com a garantia da União; e a suspensão do pagamento da dívida com a União por até 9 anos.
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