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Política

- Publicada em 21 de Maio de 2021 às 14:22

Fachin vota a favor da delação de Cabral que cita Toffoli, sob condição de STF dar aval a acordos com PF

STF começou a julgar a validade da delação premiada do ex-governador do Rio de Janeiro

STF começou a julgar a validade da delação premiada do ex-governador do Rio de Janeiro


Tania rêgo/ABR/JC
Com o voto do ministro Edson Fachin, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (21) a validade da delação premiada do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral firmada com a Polícia Federal.
Com o voto do ministro Edson Fachin, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (21) a validade da delação premiada do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral firmada com a Polícia Federal.
Fachin votou a favor da colaboração de Cabral, mas se manifestou contrário à possibilidade de a PF fechar acordos de colaboração sem o aval do Ministério Público. Portanto, o relator da Lava Jato adentrou em assunto que antecede o caso concreto, tese que terá que ser enfrentada pelo tribunal no julgamento.
Se ficar vencido nesta questão inicial - ou seja, se o Supremo reconhecer a prerrogativa da PF sobre as delações -, Fachin valida o acordo de Cabral por entender que ele se enquadra nos precedentes do tribunal e demais dispositivos legais.
A questão foi suscitada em recurso contra a homologação do acordo de Cabral, no qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) alegou a necessidade de anuência do Ministério Público nos acordos firmados pela polícia. No caso do ex-governador não houve essa anuência.
"Não é constitucionalmente admissível que a autoridade policial celebre acordo de colaboração previamente rejeitado pelo Ministério Público", disse Fachin. "Assim não fosse, ao fim e ao cabo, a autoridade policial estaria sendo colocada na condição de revisora do agir ministerial, em evidente e indevida emulação dos papéis constitucionalmente estabelecidos."
Na sequência, votaram Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Para Gilmar, o acordo de delação do ex-governador deve ser derrubado. Na questão preliminar, ele entendeu que a colaboração não pode ser validada porque a PGR a rejeitou. No entanto, restringiu-se ao caso específico, sem adentrar na possibilidade de a PF firmar acordos.
Gilmar avaliou que a delação de Cabral não atende os padrões mínimos exigidos em lei para ser validada e que não há elementos de sua eficácia.
Barroso, por sua vez, votou para manter o acordo do ex-governador do Rio e o poder da polícia de firmar delações, devendo, segundo o ministro, o juízo competente analisar caso a caso quem será alvo de inquéritos frutos da colaboração. Para ele, a PF pode fechar acordos de delação premiada, sem oferecer benefícios que sejam de prerrogativa do Ministério Público.
O assunto foi submetido à análise do plenário por Fachin após a coluna Painel, da Folha de S.Paulo, revelar o pedido da Polícia Federal para que fosse instaurado um inquérito para apurar a acusação do político de que o ministro Dias Toffoli vendeu sentenças quando integrava o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Relator da Lava Jato no Supremo, Fachin homologou a delação de Cabral à PF em fevereiro do ano passado. A PGR recorreu e pediu para o Supremo invalidar o acordo com o do ex-governador. É este recurso da PGR que está sendo analisado pelo plenário, julgamento realizado na modalidade virtual, com a inclusão dos votos dos ministros no sistema do tribunal. O debate começou nesta sexta e se encerra no dia 28.
Na delação, o ex-governador do Rio afirma que Toffoli recebeu R$ 4 milhões para favorecer dois prefeitos fluminenses em processos no TSE. Toffoli foi ministro do TSE de 2012 a 2016, tendo sido presidente da corte de maio de 2014 a maio de 2016.
Os pagamentos, diz Cabral, teriam sido realizados nos anos de 2014 e 2015 e operacionalizados por Hudson Braga, ex-secretário de Obras do Rio de Janeiro. Os repasses, na versão do delator, teriam envolvido o escritório da mulher de Toffoli, a advogada Roberta Rangel. O ministro do STF diz não ter conhecimento dos fatos mencionados e que jamais recebeu os supostos valores ilegais.
Polícia e a PGR têm uma disputa antiga sobre colaborações premiadas. A Procuradoria costuma afirmar que a PF não pode firmar um acordo de delação sem a participação do Ministério Público. O Supremo, porém, decidiu em 2018, com oito votos favoráveis, que a polícia pode, sim, celebrar acordo com delatores, independentemente do aval do Ministério Público.
No recurso apresentado ao Supremo sobre o caso de Cabral, a PGR pediu a invalidação do acordo sob, entre outros argumentos, a justificativa de que há "fundadas suspeitas" de que Cabral continua ocultando valores recebidos de forma ilícita e que isso viola "a boa-fé objetiva" da delação.
Folhapress
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