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Lei que determina afastamento de gestante na pandemia é sancionada
Funcionária nessa condição deverá permanecer em teletrabalho
RODRIGO NUNES/MINISTÉRIO DA SAÚDE/DIVULGAÇÃO/JC
Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) a lei que que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) a lei que que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.
Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.