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Política

- Publicada em 21 de Abril de 2021 às 21:09

União regulamenta as regras do RRF gaúcho

Secretário Cardoso afirma que novas estimativas já estão em análise

Secretário Cardoso afirma que novas estimativas já estão em análise


/FELIPE DALLA VALLE/palácio piratini/JC
Marcus Meneghetti
A regulamentação do novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF) - publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União, na noite de terça-feira (20) - pegou a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) de surpresa. Embora tenha sido uma boa notícia para os estados com dificuldades financeiras, o titular da Fazenda gaúcha, Marco Aurélio Cardoso, projeta que o Rio Grande do Sul não deve aderir ao RRF imediatamente, mas sim "no decorrer do ano", pois ainda falta a publicação de algumas instruções do Ministério da Economia.
A regulamentação do novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF) - publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União, na noite de terça-feira (20) - pegou a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) de surpresa. Embora tenha sido uma boa notícia para os estados com dificuldades financeiras, o titular da Fazenda gaúcha, Marco Aurélio Cardoso, projeta que o Rio Grande do Sul não deve aderir ao RRF imediatamente, mas sim "no decorrer do ano", pois ainda falta a publicação de algumas instruções do Ministério da Economia.
"A publicação do decreto que regulamenta o RRF é um passo importante, porque detalha como será a operação do regime; como ocorre o cumprimento dos requisitos; qual a governança depois, durante o acompanhamento. Foi um texto muito discutido com todos os estados envolvidos. Agora nos cabe analisar como ficou o formato final", avaliou Cardoso.
Agora, a Sefaz tem, pelo menos, mais duas etapas pela frente para aderir ao regime. Primeiro, a Fazenda aguarda a publicação de instruções do Ministério da Economia sobre alguns pontos específicos. A pasta comandada por Paulo Guedes deve publicar uma portaria com orientações sobre, por exemplo, como devem ser feitas as projeções de arrecadação e despesa para o período de vigência do RRF; e como deve ser montado o Plano de Recuperação Fiscal (documento com um diagnóstico da situação fiscal do Estado e as medidas que vão ser aplicadas para equilibrar as contas).
Depois disso, a Fazenda gaúcha vai preparar o plano. "Existirá ainda a publicação de portarias do Ministério da Economia, com alguns detalhamentos complementares. E ainda a preparação do Plano de Recuperação Fiscal, propriamente dito, que envolve estimativas novas, que já estão sendo trabalhadas em paralelo", projeta o titular da Sefaz.
A expectativa de Cardoso é aderir ao RRF até o final de 2021. "A gente segue na expectativa de prosseguir com a adesão e, mais importante, com a homologação do plano no decorrer deste ano. Essa é a nossa estimativa".
As novas regras do regime foram aprovadas no Congresso Nacional em dezembro de 2020, e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em janeiro. As mudanças flexibilizaram algumas exigências e criaram outras; aumentaram o tempo de vigência do socorro federal; e mantiveram os principais benefícios.
Por exemplo, antes o regime vigoraria por até seis anos; agora o prazo de vigência é de até 10 anos. Antes, os estados eram obrigados a privatizar estatais para ingressar no RRF, agora podem optar por apenas abrir o capital das empresas públicas. Além disso, pelas novas regras, os governos estaduais devem aprovar um teto de gastos.
O governo Eduardo Leite (PSDB) já encaminhou para a Assembleia Legislativa uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), criando um teto de gastos no Rio Grande do Sul. A expectativa da Fazenda é que a matéria seja votada ainda no primeiro semestre deste ano. Para ser aprovada, precisa do voto de 33 dos 55 deputados estaduais, em duas votações.
Entre os benefícios mantidos pelo novo RRF, está a permissão para os estados endividados contraírem empréstimos com a garantia da União; e a suspensão do pagamento da dívida com a União por até nove anos. Os valores que deixarão de ser pagos serão incluídos no estoque da dívida.
Atualmente, o Estado já não paga as parcelas mensais da dívida, devido a uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). O ingresso no RRF daria mais estabilidade à suspensão da dívida. O Rio Grande do Sul já deixou de pagar mais de R$ 11 bilhões da dívida com a União - valor que será acrescido na dívida total.
Conforme levantamento do núcleo gaúcho da Auditoria Cidadã, só a dívida do Rio Grande do Sul com a União somava R$ 63 bilhões em 31 de dezembro de 2018. Um documento da entidade formada por auditores fiscais e outros profissionais da área, resume o histórico da dívida assim: "cálculos efetuados pela Secretaria Estadual da Fazenda revelam que contratamos com a União, em 1998, o valor R$ 9,56 bilhões; já pagamos R$ 37,11 bilhões; e, no final de 2018, ainda devíamos R$ 63 bilhões".
De acordo com o Tesouro Nacional, as mudanças no RRF podem beneficiar Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, que tentam aderir ao programa; além do Rio de Janeiro, que já faz parte. A estimativa preliminar do governo federal, feita no início do ano, indica que apenas a adesão de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás tem potencial para suspender o pagamento de R$ 130 bilhões de dívidas com a União ao longo do programa.
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