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Política

- Publicada em 19 de Abril de 2021 às 20:59

Rio Grande do Sul deve aderir ao RRF somente no segundo semestre

Técnicos da Sefaz têm trabalhado na regulamentação do regime fiscal desde o início do ano

Técnicos da Sefaz têm trabalhado na regulamentação do regime fiscal desde o início do ano


/FREDY VIEIRA/ARQUIVO/JC
Marcus Meneghetti
Devido ao atraso na regulamentação do novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF), a adesão do Rio Grande do Sul deve ficar somente para o segundo semestre deste ano. O processo de regulamentação da lei complementar que atualizou o RRF está sendo conduzido pelo corpo técnico da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em parceria com técnicos de secretarias estaduais da Fazenda. A previsão inicial era que a lei fosse regulamentada até março, mas, agora, não há prazo para isso.
Devido ao atraso na regulamentação do novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF), a adesão do Rio Grande do Sul deve ficar somente para o segundo semestre deste ano. O processo de regulamentação da lei complementar que atualizou o RRF está sendo conduzido pelo corpo técnico da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em parceria com técnicos de secretarias estaduais da Fazenda. A previsão inicial era que a lei fosse regulamentada até março, mas, agora, não há prazo para isso.
Os técnicos da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) têm trabalhado na regulamentação desde o início de 2021. Em entrevista ao Jornal do Comércio em janeiro, o titular da pasta, Marco Aurélio Cardoso, revelou que o cronograma da STN previa que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinasse a regulamentação do novo RRF ainda no primeiro trimestre deste ano. A Sefaz estava preparada para, assim que a lei fosse regulamentada em março, reformular o Plano de Recuperação Fiscal para, enfim, apresentar o pedido de ingresso no regime.
Contudo, o cronograma não foi cumprido. Agora, segundo a assessoria da Sefaz, a previsão é aderir ao RRF somente no segundo semestre de 2021. Afinal, mesmo depois que a lei for regulamentada, a Fazenda precisará de um tempo para adaptar o plano de recuperação às novas regras.
As modificações feitas no Regime de Recuperação Fiscal, aprovadas no Congresso Nacional em dezembro de 2020, flexibilizaram algumas exigências e expandiram os benefícios aos estados e municípios endividados. Por conta dessas alterações, a Fazenda deve reformular o Plano de Recuperação Fiscal - um documento obrigatório para ingressar no RRF, que apresenta a situação financeira do Estado e as medidas que serão adotadas para equilibrar as contas estaduais.
Por exemplo, agora o plano deve ser adaptado para o prazo de vigência de até 10 anos da ajuda federal, e não mais seis anos, como previam as regras anteriores. Além disso, também deverão ser ponderados os indicadores econômicos afetados pela pandemia de coronavírus. E ainda prever a adoção de exigências novas, como a aprovação de um teto de gastos estaduais.
Já tramita na Assembleia Legislativa uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria o teto de gastos. Cardoso espera a aprovação ainda no primeiro semestre. A PEC precisa de 33 votos para ser aprovada, em dois turnos.
Outras exigências do RRF foram flexibilizadas, como a que obrigava os estados e municípios a privatizarem estatais. Agora não é mais necessário vender as companhias públicas. Há a opção de apenas abrir o capital, por exemplo. Entretanto, o governo Eduardo Leite (PSDB) manteve o plano de privatizar a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), a Companhia de Gás do Rio Grande do Sul (Sulgás) e a Companhia Riograndense de Mineração (CRM). Além disso, revisando uma promessa de campanha, Leite anunciou que venderá a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan).
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