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Política

- Publicada em 07 de Abril de 2021 às 12:32

Supremo forma maioria para obrigar União a fornecer leitos de Covid-19 a estados

Decisão beneficia Rio Grande do Sul, Maranhão, São Paulo, Bahia e Piauí

Decisão beneficia Rio Grande do Sul, Maranhão, São Paulo, Bahia e Piauí


Miguel Schincariol /AFP/JC
Agência Estado
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (6) para validar liminar da ministra Rosa Weber que obriga a União a restabelecer leitos de UTI para Covid-19 no Rio Grande do Sul, Maranhão, São Paulo, Bahia e Piauí. O julgamento foi iniciado no plenário virtual no dia 26 de março e será concluído nesta quarta-feira (7).
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (6) para validar liminar da ministra Rosa Weber que obriga a União a restabelecer leitos de UTI para Covid-19 no Rio Grande do Sul, Maranhão, São Paulo, Bahia e Piauí. O julgamento foi iniciado no plenário virtual no dia 26 de março e será concluído nesta quarta-feira (7).
Até o momento os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam Rosa Weber em mandar a União a fornecer os leitos aos governos estaduais, que alegam interrupção no fornecimento desde a virada do ano. O corte de leitos ocorreu em paralelo ao momento mais crítico da pandemia, que registra recordes diários de mortos.
No caso de São Paulo, por exemplo, o Estado alega que em janeiro deste ano havia 7.017 leitos de UTI financiados pelo Ministério da Saúde. Em fevereiro, porém, o número foi reduzido para 3.187. A queda é ainda mais acentuada quando comparada aos números de dezembro de 2020, quando o governo federal arcou com 12.003 leitos. Segundo a gestão estadual, a União não apresentou justificativa razoável para o corte de leitos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) rebateu os argumentos e afirmou ao Supremo que não interrompeu o pagamentos dos leitos. Segundo a defesa do governo, os procedimentos de habilitação de leitos dependiam de solicitações feitas pelos governos estaduais e que eventuais desmobilizações ocorreram mediante "ausência de pedido de prorrogação de tais autorizações pelos gestores".
"Acaso ultrapassado referido prazo, sem que o Estado ou município iniciasse o devido procedimento administrativo de prorrogação dos leitos, tinha-se, como consequência, a perda da vigência do financiamento federal de tais leitos de UTI", justificou a União. Agora, a pasta diz que "reavaliou" tal procedimento e que as autorizações para os leitos terão prazo indeterminado, enquanto durar o estado de emergência causado pela pandemia.
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