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Política

- Publicada em 06 de Abril de 2021 às 03:00

Pleno do STF decide amanhã sobre cultos na pandemia

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes manteve o veto a cultos religiosos presenciais no estado de São Paulo. Ele negou ação do PSD que argumentava que o decreto baixado pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB), proibindo celebrações com presença do público era inconstitucional por ferir a liberdade religiosa. A apuração é da Folhapress.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes manteve o veto a cultos religiosos presenciais no estado de São Paulo. Ele negou ação do PSD que argumentava que o decreto baixado pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB), proibindo celebrações com presença do público era inconstitucional por ferir a liberdade religiosa. A apuração é da Folhapress.

O presidente da corte, Luiz Fux, já pautou o debate para amanhã, após Gilmar Mendes enviar o caso ao plenário do STF para que o conjunto dos ministros examine o tema "com urgência". 

No sábado, o ministro Kassio Nunes Marques, indicado para o tribunal por Jair Bolsonaro, liberou os cultos presenciais. No domingo, vários templos abriram suas portas e ficaram lotados.

Por serem feitos em locais fechados e causarem aglomeração, com pessoas falando e cantando alto, as celebrações em templos e igrejas são consideradas no mundo todo eventos de alto risco de transmissão do coronavírus.

A reportagem apurou que a tendência do plenário do STF é manter o veto aos cultos.

Em seu despacho, Gilmar Mendes citou inclusive decisões anteriores de ministros da Corte que reconheceram que as restrições de realização de cultos, missas e outras ativideades religiosas coletivas podem ser determinadas por decretos estaduais e municipais por se mostrarem "adequadas, necessárias e proporcionais para o enfrentamento da emergência de saúde pública".

O ministro destacou decisões monocráticas de Fux e da ministra Rosa Weber sobre o tema. Em suas justificativas, Gilmar Mendes afirmou que a lei deve proteger os templos e não deve interferir nas liturgias, "a não ser que assim o imponha algum valor constitucional concorrente de maior peso na hipótese considerada".

Gilmaer Mendes lembrou que o País vive um momento dramático da epidemia do novo coronavírus.

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