A 4º Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre suspendeu a tramitação do projeto de lei do Executivo nº 003/21 que permite aos órgãos das administrações direta e indireta do município a contratação de equipamentos ou serviços de informática que não sejam fornecidos pela Procempa, alterando, assim, a lei municipal de 1977, que constituiu a Companhia de Processamento de Dados da Capital.
Os trabalhos de discussão da pauta já haviam sido iniciados em sessão nesta quarta-feira (24) quando a presidência da casa foi notificada da suspensão.
O mandado de segurança foi impetrado por quatro vereadores da oposição que alegaram que a tramitação da proposta não seguiu o regramento estabelecido pelo regimento interno da Câmara, uma vez que não foi submetido às comissões competentes. O projeto tramitava em regime de urgência e não obteve, por exemplo, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa.
Em sua decisão, a juíza Silvia Muradas Fiori reconheceu ilegalidade no processo suspendendo a tramitação de votação e, consequentemente, qualquer deliberação até passarem pelas pautas de discussões e respectivas comissões. O projeto foi imediatamente retirado da ordem do dia após notificação do Legislativo.
Nesta semana, a Justiça também suspendeu a tramitação na Câmara do projeto que faz mudanças na Previdência dos municipários de Porto Alegre. O projeto também estava pronto para votação e tramitava em regime de urgência.
Com a retirada do projeto da pauta os vereadores aprovaram por 21 votos a 13, o projeto de lei nº008/19 que retira a necessidade de plebiscito para o cercamento de praças e parques no município.