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Política

- Publicada em 24 de Março de 2021 às 13:40

Liminar que suspende reforma previdenciária é 'invasão de competência', avalia Melo

Prefeito falou nesta quarta-feira no Tá na Mesa, palestra virtual organizada pela Federasul

Prefeito falou nesta quarta-feira no Tá na Mesa, palestra virtual organizada pela Federasul


REPRODUÇÃO/JC
Marcus Meneghetti
Para o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), a decisão liminar que suspendeu a tramitação do projeto de Reforma da Previdência Municipal é um exemplo de “invasão de competência praticamente diária” do poder Judiciário sobre os outros poderes. Conforme Melo, que falou nesta quarta-feira (24) no Tá na Mesa, palestra virtual organizada pela Federação das Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul), a Procuradoria-Geral do Município (PGM) deve entrar ainda nesta quarta-feira (24) com um recurso.
Para o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), a decisão liminar que suspendeu a tramitação do projeto de Reforma da Previdência Municipal é um exemplo de “invasão de competência praticamente diária” do poder Judiciário sobre os outros poderes. Conforme Melo, que falou nesta quarta-feira (24) no Tá na Mesa, palestra virtual organizada pela Federação das Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul), a Procuradoria-Geral do Município (PGM) deve entrar ainda nesta quarta-feira (24) com um recurso.
“A judicialização da política é uma realidade no Brasil. Esse é mais um caso. Ontem foi judicializada a cogestão, hoje é a previdência e amanhã não sei o que será. A verdade é que a democracia tem freios e contrapesos, mas há matérias que são de competência dos governadores, prefeitos, presidente. Essa invasão de competência é praticamente diária. Mas a gente trabalha com isso com normalidade”, avaliou Melo, na coletiva de imprensa que antecede a palestra.
O projeto de reforma previdenciária foi desarquivado na Câmara Municipal em fevereiro. Tratava-se de um projeto encaminhado pelo prefeito anterior, Nelson Marchezan Júnior (PSDB), que foi modificado pela gestão atual através de uma mensagem retificativa. Além disso, o Paço Municipal pediu a tramitação em regime de urgência (se não for votada dentro de 30 dias, passa a trancar a pauta do parlamento).
Como o prazo de tramitação em urgência venceu em 19 de março, essa matéria iria à votação, necessariamente, nesta semana. Iria, se não fosse a liminar.
A decisão do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre Murilo Magalhães Castro Filho atendeu parcialmente a uma ação movida pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) e um grupo de vereadores. Na decisão, o juiz acatou os argumentos de que a matéria não passou pelo Conselho Administrativo do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (Previmpa). Da mesma forma, alega que não há cálculos atuariais anexados ao projeto.
“Tinha um projeto na Câmara (encaminhado em 2020, por Marchezan). Nós fizemos uma mensagem retificativa, que é como se fosse uma emenda (modificando o texto original). Os cálculos (atuariais) estavam e estão naquele projeto. Então, essa é uma decisão profundamente equivocada do judiciário. Espero que haja uma reformulação do Tribunal de Justiça. A alegação de que não tem cálculo... Tem. É do projeto anterior”, alegou Melo.
O prefeito disse que a PGM vai entrar com um recurso hoje – um agravo de instrumento. “Vamos recorrer e temos certeza que vai haver o bom senso de uma decisão para voltar a tramitar a reforma da previdência”.
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELO) da Reforma da Previdência Municipal altera a idade mínima para aposentadoria, o tempo de contribuição e o valor a ser recebido na aposentadoria. O objetivo é equalizar as regras de Porto Alegre com as regras federais, estabelecidas pela Emenda Constitucional 103 de 2019 (a Reforma da Previdência federal).
Se o texto for aprovado, as servidoras municipais só poderão se aposentar com, no mínimo, 62 anos; os servidores, com 65 anos. Além disso, terão que ter 25 anos de contribuição, desde que cumpridos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Como se trata de um PELO, o governo precisa do voto de 24 dos 36 vereadores para aprovar a reforma. Também são necessárias duas votações, separadas por 10 dias úteis, uma da outra.
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