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Política

- Publicada em 19 de Março de 2021 às 10:54

Governo aciona STF contra decretos que restringem a circulação

Bolsonaro busca derrubar decretos de três estados, entre eles o Rio Grande do Sul

Bolsonaro busca derrubar decretos de três estados, entre eles o Rio Grande do Sul


MARIANA ALVES/JC
Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar decretos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul que restringem a circulação de pessoas. As normas foram editadas pelos governos locais com a justificativa de conter o aumento das contaminações e mortes por Covid-19.
O presidente Jair Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar decretos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul que restringem a circulação de pessoas. As normas foram editadas pelos governos locais com a justificativa de conter o aumento das contaminações e mortes por Covid-19.
A abertura da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra os decretos foi anunciada por Bolsonaro em sua live semanal, mas ele não havia especificado de quais estados eram as normas questionadas.
A petição inicial da ADI, agora disponível no site do STF, pede que um decreto do DF, um da BA e dois do RS sejam declarados “desproporcionais” e derrubados por liminar (decisão provisória), “a fim de assegurar os valores sociais da livre iniciativa e a liberdade de locomoção”.
A peça é assinada somente pelo próprio Bolsonaro e foi protocolada às 23h03min de ontem (18) diretamente pela Presidência da República. Até o momento a ação ainda não foi distribuída a um relator.
Na ação, o presidente argumenta que a restrição à circulação só é possível se quem for alvo da medida estiver de fato doente ou com suspeita de doença, não sendo possível “vedações genéricas à locomoção de pessoas presumidamente saudáveis”. O texto também argumenta que o fechamento de atividades não essenciais na pandemia não pode ser feito por decreto, mas somente por lei formal aprovada no Legislativo.
Bolsonaro pede que o Supremo declare “que mesmo em casos de necessidade sanitária comprovada, medidas de fechamento de serviços não essenciais exigem respaldo legal e devem preservar o mínimo de autonomia econômica das pessoas, possibilitando a subsistência pessoal e familiar”.
Os decretos estaduais e o distrital foram editados com a justificativa de conter a disseminação da Covid-19, num momento de alta expressiva nos números da pandemia. De acordo com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a média móvel de mortes atual é de 2.087 por dia, o dobro do observado há um mês (1.036 óbitos).
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