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Política

- Publicada em 04 de Março de 2021 às 21:08

Justiça de São Paulo absolve Ricardo Salles em ação por improbidade na Várzea do Tietê

Processo é referente à atuação de Salles como secretário do então governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB)

Processo é referente à atuação de Salles como secretário do então governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB)


VINÍCIUS LOURES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/JC
Pelo placar de 4 votos 1, a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decretou a absolvição do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, no processo por improbidade administrativa aberto na esteira das suspeitas de irregularidades no Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Várzea do Rio Tietê, em 2016, quando era secretário do então governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB). O julgamento, iniciado em outubro do ano passado e interrompido quatro vezes, foi encerrado nesta quinta-feira (4). Apenas o desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, que chegou a suspender a tramitação do caso ao pedir vista, votou a favor da condenação, mas sem a perda dos direitos políticos. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) também foi absolvida.
Pelo placar de 4 votos 1, a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decretou a absolvição do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, no processo por improbidade administrativa aberto na esteira das suspeitas de irregularidades no Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Várzea do Rio Tietê, em 2016, quando era secretário do então governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB). O julgamento, iniciado em outubro do ano passado e interrompido quatro vezes, foi encerrado nesta quinta-feira (4). Apenas o desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, que chegou a suspender a tramitação do caso ao pedir vista, votou a favor da condenação, mas sem a perda dos direitos políticos. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) também foi absolvida.
Em outubro, o desembargador José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior, relator da ação, considerou que a interferência do então secretário no plano de zoneamento teve fundamentação técnica e científica e rechaçou imoralidade de Ricardo Salles. Quando o julgamento foi retomado, em dezembro, os colegas Marcelo Berthe e Ruy Alberto Leme Cavalheiro acompanharam o voto do relator e formaram a maioria para a absolvição.
O colegiado analisou um recurso do ministro contra a condenação imposta em primeira instância pelo juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública, em dezembro de 2018. Na ocasião, o magistrado considerou que as mudanças autorizadas pelo então secretário no plano de manejo da área protegida desrespeitaram formalidades e trouxeram prejuízos ao meio ambiente. Na apelação, os advogados que defendem o ministro afirmaram que não há provas que sustentem as imputações e pediram o arquivamento do processo.
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