Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 11 de Fevereiro de 2021 às 18:34

STF se posiciona contra direito ao esquecimento no Brasil

Voto do relator, Dias Toffoli, prevaleceu no pleno da corte

Voto do relator, Dias Toffoli, prevaleceu no pleno da corte


NELSON JR./SCO/STF/JC
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por 9 votos a 1, a existência do direito ao esquecimento no Brasil. Em votação concluída nesta quinta-feira (11), os ministros entenderam que a criação desse instituto jurídico no País poderia botar em risco a liberdade de expressão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por 9 votos a 1, a existência do direito ao esquecimento no Brasil. Em votação concluída nesta quinta-feira (11), os ministros entenderam que a criação desse instituto jurídico no País poderia botar em risco a liberdade de expressão.
Os ministros Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Luiz Fux votaram contra o direito ao esquecimento, enquanto o ministro Edson Fachin se posicionou favoravelmente. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido para analisar o tema e não votou. O julgamento foi retomado nesta quinta com o voto de Cármen Lúcia, que se alinhou à maioria.
A ministra recordou o período do regime militar e disse que a sua geração “lutou pelo direito de lembrar” e que tomar uma decisão no sentido contrário seria inadequado.“Em um país de curta memória, discutir e julgar o esquecimento como direito fundamental, nesse sentido aqui adotado, ou seja, de alguém poder impor o silêncio e até o segredo de fato ou ato que poderia ser de interesse público, pareceria, se existisse essa categoria no direito, o que não existe, um desaforo jurídico.” Ela sustentou que não faz sentido proibir a veiculação de um fato verídico e obtido licitamente. “É preciso que se ponha luz para que a gente verifique e não se repita.”
O julgamento ocorre em um recurso com repercussão geral, o que significa que o entendimento fixado pela corte deverá ser seguido por todas as instâncias da Justiça. O caso concreto debatido pelo plenário é um recurso movido por irmãos de Aída Curi, assassinada em 1958 no Rio de Janeiro. O programa Linha Direta, da TV Globo, exibiu, 50 anos depois, um episódio em que reconstituiu o crime.
Os familiares dela, que foi violentada e assassinada e cujo caso foi amplamente divulgado pela imprensa à época, pedem uma indenização ao canal de televisão. Kassio Nunes Marques foi o único a entender que os parentes dela deveriam, sim, receber uma indenização.
Apesar de ter afirmado que não cabe reconhecer a existência do direito ao esquecimento no país, o ministro votou para remeter o caso novamente ao primeiro grau para que o juiz do caso decida o tamanho do valor a ser pago pela Globo à família a título de danos morais.
Cármen Lúcia, por sua vez, classificou o crime como “triste e doloroso”, mas disse que o caso entrou para “os anais da história”. “Como apagá-lo da memória de todos? Como permitir que jovens não saibam? Como não saber que a cada nova morte que não é mostrada de uma mulher a gente precisa aprender outra vez na tragédia do dia a dia?”
Lewandowski foi o responsável por dar o sexto voto, que levou à formação de maioria na corte. Ao final do julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO