O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por 9 votos a 1, a existência do direito ao esquecimento no Brasil. Em votação concluída nesta quinta-feira (11), os ministros entenderam que a criação desse instituto jurídico no País poderia botar em risco a liberdade de expressão.
Os ministros Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Luiz Fux votaram contra o direito ao esquecimento, enquanto o ministro Edson Fachin se posicionou favoravelmente. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido para analisar o tema e não votou. O julgamento foi retomado nesta quinta com o voto de Cármen Lúcia, que se alinhou à maioria.
A ministra recordou o período do regime militar e disse que a sua geração “lutou pelo direito de lembrar” e que tomar uma decisão no sentido contrário seria inadequado.“Em um país de curta memória, discutir e julgar o esquecimento como direito fundamental, nesse sentido aqui adotado, ou seja, de alguém poder impor o silêncio e até o segredo de fato ou ato que poderia ser de interesse público, pareceria, se existisse essa categoria no direito, o que não existe, um desaforo jurídico.” Ela sustentou que não faz sentido proibir a veiculação de um fato verídico e obtido licitamente. “É preciso que se ponha luz para que a gente verifique e não se repita.”
O julgamento ocorre em um recurso com repercussão geral, o que significa que o entendimento fixado pela corte deverá ser seguido por todas as instâncias da Justiça. O caso concreto debatido pelo plenário é um recurso movido por irmãos de Aída Curi, assassinada em 1958 no Rio de Janeiro. O programa Linha Direta, da TV Globo, exibiu, 50 anos depois, um episódio em que reconstituiu o crime.
Os familiares dela, que foi violentada e assassinada e cujo caso foi amplamente divulgado pela imprensa à época, pedem uma indenização ao canal de televisão. Kassio Nunes Marques foi o único a entender que os parentes dela deveriam, sim, receber uma indenização.
Apesar de ter afirmado que não cabe reconhecer a existência do direito ao esquecimento no país, o ministro votou para remeter o caso novamente ao primeiro grau para que o juiz do caso decida o tamanho do valor a ser pago pela Globo à família a título de danos morais.
Cármen Lúcia, por sua vez, classificou o crime como “triste e doloroso”, mas disse que o caso entrou para “os anais da história”. “Como apagá-lo da memória de todos? Como permitir que jovens não saibam? Como não saber que a cada nova morte que não é mostrada de uma mulher a gente precisa aprender outra vez na tragédia do dia a dia?”
Lewandowski foi o responsável por dar o sexto voto, que levou à formação de maioria na corte. Ao final do julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli.