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Política

- Publicada em 04 de Fevereiro de 2021 às 21:30

TSE não punirá quem não votou e nem justificou falta nas eleições

Medida foi adotada em razão do agravamento da pandemia de Covid

Medida foi adotada em razão do agravamento da pandemia de Covid


/LUIZA PRADO/JC
Adriana Lampert
Ainda não há números definidos, mas segundo a Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul pelo menos mais de 500 mil pessoas justificaram a ausência nas urnas no primeiro e segundo turno das eleições no Estado. Passados 60 dias de cada pleito, os prazos para justificar a abstenção encerraram em janeiro. Mas, por conta da pandemia de Covid-19, este ano as consequências para quem não votou estão suspensas. 
Ainda não há números definidos, mas segundo a Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul pelo menos mais de 500 mil pessoas justificaram a ausência nas urnas no primeiro e segundo turno das eleições no Estado. Passados 60 dias de cada pleito, os prazos para justificar a abstenção encerraram em janeiro. Mas, por conta da pandemia de Covid-19, este ano as consequências para quem não votou estão suspensas. 
Na sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (3), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade a resolução nº 23.637, que suspendeu as consequências para quem não votou nas eleições municipais de 2020 e nem mesmo justificou ou pagou a respectiva multa (de R$ 3,51 para cada pleito), conforme previsto no art. 7º do Código Eleitoral.
Na prática, se a pessoa não acertar o valor da multa, segue em débito com o TRE, explica a assessoria de imprensa do órgão. No entanto, a dívida só será cobrada quando a resolução sair de vigor (o que poderia ocorrer no caso da maioria da população estar vacinada, por exemplo). Este ano, a forma de justificativa também foi pautada pelo distanciamento social. Ocorreu de forma online, nos sites de cartórios de cada zona eleitoral.
Ao todo, de  8.423.308 pessoas que formam o eleitorado no Rio Grande do Sul, 6.429.316 (76,33%) compareceram e outras 1.993.992 (23,67%) se abstiveram de votar no primeiro turno da eleição para prefeitos e vereadores. No dia da votação, 240.624 justificaram na urna eletrônica. São pessoas que compareceram a uma zona eleitoral para informar estar em trânsito (fora do município onde votam).
Outros 212.776 gaúchos cumpriram a regra de justificar a ausência nas urnas no primeiro turno, e segundo o TRE,  até o momento já foram deferidas 163.891 justificativas, antes 11.044 indeferidas. No segundo turno, das 2.112.356 pessoas esperadas nas urnas, somente 1.458.823 (69,06%) compareceu para ajudar a eleger prefeitos e vereadores. Dos 653.533 (30,94%) que se abstiveram no segundo turno, 10.523 compareceram a uma urna eletrônica no dia do pleito para justificar (estar em trânsito) e 98.200 informar o motivo após a votação. Até agora foram analisadas 74.781 justificativas e somente três foram indeferidas. 
Os dados de Porto Alegre não foram acessados pela reportagem, porque o sistema está fora do ar. A Corregedoria do TRE destaca que caso um eleitor não justifique no período destinado após cada pleito, fica com débito junto ao órgão, mas não tem o título cancelado. Isso só acontece quando um indivíduo deixa de votar por três vezes, sem justificativa. Caso tenha o título cancelado ou se encontre inadimplente com a Justiça Eleitoral, o cidadão não consegue retirar certidão de quitação, nem pode assumir concurso público, fazer matrícula em universidade, tirar passaporte, nem receber bolsa família. Estas restrições estão suspensas enquanto a resolução aprovada nesta quinta-feira estiver em vigor.
"Importante destacar que a resolução está suspendendo os efeitos de quem deixou de justificar nas eleições de 2020 - e os débitos continuam então o ideal é pagar as multas", informa a assessoria do TRE. Pessoas que não tenham condições de quitar o débito, devem apresentar atestado de pobreza. No caso da quitação de multas, os eleitores têm até seis meses antes do próximo pleito para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. O pagamento pode ser feito em qualquer banco, basta gerar uma guia pelo site do TRE.
 
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