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Governo sanciona o fim do Imposto de Fronteira no Rio Grande do Sul
Deputado Frederico Antunes comemorou a sanção da lei, após amplo debate na AL
CRISTIANO GUERRA/DIVULGAÇÃO/JC
Foi sancionado nesta terça-feira (29) pelo governador em exercício Ranolfo Vieira Júnior o Projeto de Lei 246/2020, que determina o fim da cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal), o chamado Imposto de Fronteira. A legislação passa a valer a partir de 1º de janeiro, beneficiando milhares de pequenas e microempresas, integrantes do Simples Nacional, que até agora tinham de pagar o tributo nas compras de produto oriundo de outros Estados.
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Foi sancionado nesta terça-feira (29) pelo governador em exercício Ranolfo Vieira Júnior o Projeto de Lei 246/2020, que determina o fim da cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal), o chamado Imposto de Fronteira. A legislação passa a valer a partir de 1º de janeiro, beneficiando milhares de pequenas e microempresas, integrantes do Simples Nacional, que até agora tinham de pagar o tributo nas compras de produto oriundo de outros Estados.
A lei, de autoria do deputado Frederico Antunes (PP), foi incluída projeto de Reforma Tributária encaminhado à Assembleia Legislativa pelo Executivo gaúcho, aprovado na semana passada, dentro do conjunto de medidas prevendo a redução de impostos de maneira segura e gradual.
Segundo Antunes, o ato "faz justiça e acaba com a cobrança do Difal", sete após a histórica aprovação da Lei. "Hoje podemos afirmar que a cobrança do Difal no RS chegou ao fim. Vitória de quem trabalha, produz, gera emprego e renda e representa quase 85% das 310 mil empresas gaúchas", destacou o parlamentar.