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Política

- Publicada em 18 de Dezembro de 2020 às 03:00

Ações no TSE sobre eleição de 2018 completam 2 anos

Nas quatro investigações relacionadas a disparos em massa pelo WhatsApp na eleição presidencial de 2018, nenhum investigado foi ouvido, todos os pedidos de quebra de sigilo bancário e fiscal e todas as requisições de envio de documentos e notas fiscais foram recusados, nenhuma busca e apreensão foi realizada, e a única testemunha ouvida foi da defesa do presidente Jair Bolsonaro. A apuração é da Folha de S.Paulo.
Nas quatro investigações relacionadas a disparos em massa pelo WhatsApp na eleição presidencial de 2018, nenhum investigado foi ouvido, todos os pedidos de quebra de sigilo bancário e fiscal e todas as requisições de envio de documentos e notas fiscais foram recusados, nenhuma busca e apreensão foi realizada, e a única testemunha ouvida foi da defesa do presidente Jair Bolsonaro. A apuração é da Folha de S.Paulo.
Todas as informações estão nas ações que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As ações que motivaram a abertura das investigações foram ajuizadas pelas coligações Brasil Soberano (PDT e Avante) e O Povo Feliz de Novo (PT, PC do B e Pros) a partir de reportagens publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo.
As reportagens detalharam o envio de mensagens em massa pelo WhatsApp e indicavam que empresários teriam comprado pacotes de disparos de mensagens em massa contra o então presidenciável Fernando Haddad (PT) em benefício de Jair Bolsonaro (então no PSL). Os textos também revelaram como uma rede de empresas recorreu ao uso fraudulento de nomes e CPF de idosos para registrar chips de celular e permitir o disparo de lotes de mensagens em benefício de políticos. Se comprovados pela Justiça Eleitoral, esses atos poderiam configurar abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação social.
Em parecer emitido no dia 1º, o vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, diz que não houve procedimentos investigatórios suficientes nas quatro ações que pedem a cassação da chapa de Bolsonaro e de seu vice, Hamilton Mourão (PRTB), e que tramitam na corte desde 2018. Segundo Góes, se não houver quebra de sigilo e envio de documentos relativos às ações, haverá "limitação de conteúdo probatório com enorme prejuízo ao real esclarecimento dos fatos".
Ao longo de dois anos e dois meses, em sucessivas decisões, os relatores das ações negaram ao menos 16 pedidos para produção de provas e de oitiva de testemunhas. Em outubro de 2018, quando foram propostas as ações, o então corregedor-geral, Jorge Mussi, não autorizou requisição de documentação contábil, financeira, administrativa e de gestão das partes, além de quebra de sigilo bancário, telefônico e telemático e oitivas.
Em junho de 2019, em decisão monocrática, Mussi indeferiu pedidos de oitivas de testemunhas, afirmando que os testemunhos nada acrescentariam "de útil e necessário ao esclarecimento dos fatos relatados na petição inicial".
Em contrapartida, aceitou o pedido da defesa de Bolsonaro de ouvir como testemunha Rebeca Félix da Silva Ribeiro Alves, que trabalhou durante a campanha na agência AM4, prestadora de serviços para a chapa de Bolsonaro. Na época, Rebeca era assessora de imprensa da Secretaria-Geral da Presidência.
Mussi não esclareceu por que não viu flagrante interesse nesse caso. Ele negou novamente pedido de quebra de sigilo dos investigados e de busca e apreensão. Em 4 de novembro deste ano, o relator no TSE, Luís Felipe Salomão, determinou, em decisão monocrática, encerrar a instrução do processo e indeferir o pedido de detalhamento de informações pelo WhatsApp.
Procurada, a corregedoria do TSE enviou nota afirmando que "sempre conduziu as Aijes (ações) seguindo rigorosamente os dispositivos legais e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. Três ministros já atuaram como corregedores nas Aijes, apresentadas em 2018 (Jorge Mussi, Og Fernandes e Luís Felipe Salomão, atual, desde agosto de 2020)."
 
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