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Política

- Publicada em 09 de Dezembro de 2020 às 14:05

OAB vai ao Supremo por compra de vacinas da Covid-19 com registro no exterior

OAB apontou omissão do governo Bolsonaro pela demora em fornecer um plano de imunização

OAB apontou omissão do governo Bolsonaro pela demora em fornecer um plano de imunização


Yui Mok/POOL/AFP/JC
Agência Estado
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (9), apontando omissão do governo Jair Bolsonaro em razão da demora em fornecer um plano definitivo nacional de imunização e garantir o efetivo acesso da população à vacina contra a Covid-19.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (9), apontando omissão do governo Jair Bolsonaro em razão da demora em fornecer um plano definitivo nacional de imunização e garantir o efetivo acesso da população à vacina contra a Covid-19.
Nessa linha, a OAB fez diferentes pedidos à Corte, entre eles o de permissão para aquisição e fornecimento de vacinas que já possuam registro em "renomadas agências de regulação no exterior, independente de registro na Anvisa" e também de utilização de verbas recuperadas pela Lava Jato e outras operações para compra de imunizantes.
"Cada dia importa, cada dia que nossa campanha de vacinação e imunização não está nas ruas significa centenas, se não milhares, de vidas brasileiras perdidas. Nós não temos o direito de omissão ou mesmo incompetência nesse momento histórico", frisou o presidente da entidade, Felipe Santa Cruz, em vídeo.
Na ação apresentada ao Supremo, a OAB pede ainda que seja declarada "plena vigência e aplicabilidade" da 13.979/2020, para que vacinas aprovadas por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China e Japão sejam utilizadas no Brasil em caso de omissão da Anvisa em apreciar o pedido em até 72h.
Ao fazer tal solicitação, a OAB chegou a destacar uma declaração dada pelo órgão em novembro de que "uma eventual aprovação de uma vacina pela autoridade regulatória da China não implica aprovação automática para o Brasil".
"Ora, a declaração da agência confronta diretamente o quanto previsto na lei de enfrentamento ao coronavírus (Lei 13.979/2020), que prevê categoricamente a possibilidade de utilização no Brasil de vacinas já aprovadas pelas agências reguladoras dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão e da China".
A entidade de advogados também quer que o Supremo determine ao governo federal que paute os memorandos de entendimento relativos à compra de vacinas na "comprovação estritamente técnica e científica, independentemente da origem nacional do imunizante, possibilitando a oferta aos brasileiros de todas as vacinas que já tenham atingido fases avançadas de testes e demonstrado a segurança e eficácia necessárias".
"A imensurável gravidade da situação de emergência causada pela pandemia do coronavírus demanda de todas as autoridades brasileiras, em seus variados níveis de governo, a concreta efetivação da proteção à saúde pública e garantia da vida e da dignidade humana", registra a ADPF.
 
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