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Política

- Publicada em 18 de Novembro de 2020 às 00:52

Dificuldade para acessar E-Título é justificativa para ausência na eleição, diz TRE-RS

Milhares de eleitores não conseguiram fazer a justificativa devido à sobrecarga do aplicativo

Milhares de eleitores não conseguiram fazer a justificativa devido à sobrecarga do aplicativo


Antonio Augusto/Ascom/TSE/JC
Patrícia Comunello
Quem não conseguiu justificar pelo E-Título a ausência nas urnas no primeiro turno por estar fora do domicílio eleitoral já pode fazer e usando o aplicativo. A Justiça Eleitoral vai considerar como razão para a ausência as dificuldade de acesso ao app, garantiu o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), André Villarinho.
Quem não conseguiu justificar pelo E-Título a ausência nas urnas no primeiro turno por estar fora do domicílio eleitoral já pode fazer e usando o aplicativo. A Justiça Eleitoral vai considerar como razão para a ausência as dificuldade de acesso ao app, garantiu o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), André Villarinho.
No primeiro turno, a grande demanda de acessos gerou "engarrafamento" do tráfego. Milhares de eleitores não conseguiram fazer a justificativa. O próprio TSE admitiu que o volume de acessos causou indisponibilidade.
O eleitor tem 60 dias para justificar a ausência, o que vale para quem estava ou não no domicílio. Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno.  
Nesse domingo (15), apenas quem não estava na cidade de registro do título poderia usar o app, uma facilidade e que evitaria ter de ir a uma seção de forma presencial. O aplicativo faz a busca do eleitor pelo GPS, para confirmar que ele está fora da sua cidade de votar. 
Agora o app está com acesso normal. A pessoa cadastrada (quem fez a biometria, acessa o título pela ferramenta e pode usar na hora de votar) ou quem vai se registrar deve fazer a escolha da opção "justificar a ausência" e indicar a eleição que faltou (aparece uma lista de pleitos).
Depois é preciso digitar a razão da ausência e ainda colocar o e-mail. É preciso anexar um documento. São indicados os formatos (PDF, PNG e JPG).
Quem não tiver o comprovante, como passagem, atestado médico e até mesmo conta do domicílio onde reside (mas não mudou o título - pode estar em nome de familiar), pode redigir uma declaração e fazer a imagem e subir no app. A imagem da tela do E-Título desse domingo sem poder acessar também vale, diz o TRE-RS.      
Villarinho assegura que os juízes terão sensibilidade de analisar os casos. No dia da eleição, o aplicativo faria a confirmação de que a pessoa está fora do domicílio pelo rastreamento usando celular.
Na nova etapa, seria preciso anexar comprovantes de passagens ou outro documento ou atestado para a falta. A mesma conduta deve ser feita por quem não foi, mesmo estando na cidade de votação, e que tinha suspeitas de Covid-19. Villarinho lembra que o próprio TSE recomendou que as pessoas não comparecessem às seções nestes casos.
O presidente do tribunal do que quem tiver algum atestado ou bilhete de viagem deve anexar. Mas o presidente admite que a maioria não terá. Uma razão é porque eventuais sintomas podem não se confirmar como sendo acusados pelo novo coronavírus.
A pandemia é apontada pelo presidente como a principal razão da abstenção recorde, de 33%, dados preliminares, no Rio Grande do Sul. O TRE-RS já esperava o impacto grande no comparecimento.
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