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Política

- Publicada em 10 de Novembro de 2020 às 12:33

Indeferimento de vice de Fortunati é 'golpe' do TRE contra a candidatura, diz coligação

Decisão pode derrubar chapa do candidato a prefeito José Fortunati (E) e do vice André Cecchini (D).

Decisão pode derrubar chapa do candidato a prefeito José Fortunati (E) e do vice André Cecchini (D).


JOHNNY MARCO/DIVULGAÇÃO/JC
Atualizada às 21h15min
Atualizada às 21h15min
Um dia depois de o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul indeferir a candidatura a vice de André Cecchini (Patriota), o líder da coligação Porto Alegre Somos Todos Nós (PTB, Patriota, Podemos e PSC), o candidato a prefeito José Fortunati (PTB), acusou o TRE de tomar uma "decisão política". Fortunati se manifestou ontem contra a decisão em sua conta no Twitter, onde também afirmou que a Justiça Eleitoral cometeu um "golpe" contra a sua candidatura.
Na segunda-feira, o TRE indeferiu, por unanimidade, a candidatura de Cecchini por entender que sua filiação partidária ocorreu após o encerramento do prazo determinado no calendário eleitoral. A ação movida pelo Ministério Público Eleitoral foi originada por um recurso movido pelo empresário e candidato a vereador pelo PRTB, Luiz Armando Oliveira, em 24 de outubro.
A decisão - contra a qual a coligação de Fortunati recorrerá no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - pode retirar a candidatura da disputa, visto que a legislação não permite que um candidato concorra sem vice. Isso pode acontecer se o TSE confirmar o indeferimento antes do pleito de 15 de novembro.
Em seus twittes, Fortunati argumentou que a legislação determina que os registros de candidaturas devem ser julgados até 20 dias antes do pleito. "O TRE julgou, contrário à lei, o recurso de um registro deferido em 18 de outubro de 2020, após o prazo estipulado em lei federal e em resolução do TSE." E prosseguiu: "o que aconteceu segunda-feira (no TRE) foi um julgamento político contra norma legal e determinação expressa do TSE. Verdadeiro golpe contra a nossa candidatura".
Fortunati citou ainda um acordão do TSE, assinado pelo ministro Luiz Fux. "A impossibilidade do registro de uma chapa majoritária incompleta não deve conduzir à total invalidação dos votos por ela amealhados, sobretudo quando a desarticulação da composição política desponte de uma circunstância superveniente a um deferimento prévio ou inicial (o que gera para a chapa uma expectativa mínima no sentido de que a decisão positiva possa ser restaurada por este Tribunal Superior); ocorra em momento tardio, impossibilitando a substituição do candidato afetado; e incida sobre o candidato a vice".
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