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Política

- Publicada em 31 de Outubro de 2020 às 14:27

Candidatos só podem ser presos em flagrante

Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes do pleito

Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes do pleito


LUIZA PRADO/JC
Agência Brasil
A partir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.  Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição.
A partir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.  Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição.
Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto. 
A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno.
Ainda pelo calendário eleitoral, hoje também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.
Este ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.
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