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Política

- Publicada em 20 de Outubro de 2020 às 13:14

Justiça bloqueia R$ 29 milhões em bens de Doria em ação por improbidade na prefeitura de SP

Ação acusa Doria de ter feito autopromoção com propaganda do programa Asfalto Novo

Ação acusa Doria de ter feito autopromoção com propaganda do programa Asfalto Novo


VALTER CAMPANATO/AGÊNCIA BRASIL/JC
A 14ª Vara de Fazenda Pública da capital determinou nesta segunda-feira (19) o bloqueio de R$ 29,4 milhões em bens do governador João Doria (PSDB) em processo no qual o tucano é réu sob a suspeita de improbidade administrativa na época em que era prefeito de São Paulo.
A 14ª Vara de Fazenda Pública da capital determinou nesta segunda-feira (19) o bloqueio de R$ 29,4 milhões em bens do governador João Doria (PSDB) em processo no qual o tucano é réu sob a suspeita de improbidade administrativa na época em que era prefeito de São Paulo.
A ação, iniciada em novembro de 2018 pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo), acusa Doria de ter feito autopromoção com propaganda do programa Asfalto Novo e causado prejuízo de R$ 29,4 milhões aos cofres públicos. Na época em que o processo foi aberto, ele tinha acabado de ser eleito governador.
O valor bloqueado tem o objetivo de ressarcir o município caso Doria seja, ao fim, condenado. A decisão do juiz Randolfo Ferraz de Campos, que é liminar (provisória), alcança imóveis, veículos e valores em banco registrados no nome do tucano.
A defesa do governador disse que recorrerá e afirmou considerar curioso que a decisão tenha sido proferida às vésperas da eleição municipal - Doria apoia o candidato à reeleição na capital, Bruno Covas (PSDB), que foi seu vice.
A ação civil pública, apresentada pelo promotor Nelson Sampaio de Andrade, da área do Patrimônio Público, sustenta que Doria utilizou indevidamente verbas públicas para se promover. O governador sempre rejeitou essa tese e disse que a iniciativa cumpriu todas as obediências legais.
Andrade requereu ainda que a agência Lua Propaganda Ltda., contratada para fazer a série de anúncios, fosse também responsabilizada, mas o juiz rejeitou o pedido. Ele argumentou que não pesam sobre a empresa indícios de que tenha se beneficiado e que ela apenas executou a campanha.
Segundo levantamento da Promotoria, o então prefeito gastou com propaganda o equivalente a 21% do total empregado nas obras de pavimentação, iniciadas em novembro de 2017. Na época do lançamento, o governo municipal anunciou que seriam investidos R$ 461 milhões.
Como a Folha mostrou, a troca de asfalto virou na época uma das principais bandeiras de Doria, que se preparava para renunciar ao cargo e concorrer ao Governo do Estado.
No ano passado, um relatório do TCM (Tribunal de Contas do Município) apontou que obras do programa Asfalto Novo geraram prejuízo de R$ 2 milhões à prefeitura, por causa de erros e má execução de serviços.
Na decisão liminar, o juiz afirmou ser "duvidosa a existência de caráter educativo, informativo ou de orientação social em publicidades pertinentes a programa de recapeamento", já que iniciativas do tipo não são mais do que obrigação da prefeitura, que deve zelar pela conservação das vias públicas.
"Despesa com publicidade com a expressividade vista no presente caso deixa aparentar a finalidade de autopromoção do gestor, ainda que não se faça expressa menção a seu nome ou à sua imagem diretamente", escreveu.
O magistrado lembrou ainda que Doria divulgou "em suas redes sociais pessoais o programa de governo, inclusive com sua imagem incluída em uma das peças publicitárias utilizada na campanha de publicidade". Para o juiz, o então prefeito "parece ter violado [...] o princípio da impessoalidade".
Em sua defesa no processo, o tucano afirmou que "todas as peças publicitárias tiveram caráter informativo e de orientação social apenas", que os anúncios não foram usados para divulgar sua candidatura a governador e que as postagens em redes sociais se restringiram ao relato de fatos.
O advogado Marcio Pestana, que representa Doria no caso, afirmou em nota que "a ação civil pública citada encontrava-se sem movimento desde julho de 2019 e, curiosamente às vésperas das eleições municipais, foi retomada com a apreciação da liminar requerida pelo MP".
Segundo ele, a defesa do governador "não concorda com os motivos e fundamentos invocados pelo magistrado para decretar a indisponibilidade dos seus bens, especialmente porque Doria jamais dilapidaria o seu patrimônio para evadir-se das suas responsabilidades".
O advogado informou ainda que a defesa recorrerá ainda nesta semana ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para tentar reverter a liminar.
Folhapress
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