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Política

- Publicada em 11 de Outubro de 2020 às 19:41

MPRJ quer multar Google em até R$ 5 milhões por não compartilhar dados sobre Marielle

Para a Promotoria, informações são vitais para identificação dos mandantes do crime contra vereadora

Para a Promotoria, informações são vitais para identificação dos mandantes do crime contra vereadora


MÍDIA NINJA/DIVULGAÇÃO/JC
Agência Estado
O Ministério Público Rio de Janeiro pediu à Justiça que aplique multa diária ao Google pelo descumprimento da ordem judicial de compartilhamento de dados para as investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Para a Promotoria, as informações são consideradas vitais para identificação dos mandantes do crime que ocorreu no dia 14 de março de 2018.
O Ministério Público Rio de Janeiro pediu à Justiça que aplique multa diária ao Google pelo descumprimento da ordem judicial de compartilhamento de dados para as investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Para a Promotoria, as informações são consideradas vitais para identificação dos mandantes do crime que ocorreu no dia 14 de março de 2018.
Em documento protocolado junto à 4ª Vara Criminal do Rio na quinta, 8, o MP fluminense pede que a multa seja fixada de R$ 100 mil até o limite de R$ 5 milhões e contada desde o dia 27 de agosto de 2018 - data da primeira ordem judicial deferida sobre o tema. Além disso, os promotores defendem que a execução da multa seja realizada mediante penhora online das contas bancárias da empresa.
Em nota, a Promotoria frisou que o Google 'se recusa a dar cumprimento às ordens judiciais, em afronta ao Poder Judiciário'.
"Com o avanço da tecnologia, os criminosos têm especializado o requinte de sua atuação, fazendo uso constante de plataformas de mensagens instantâneas criptografadas, bem como de artifícios como a dessincronização de dados (históricos de localização e de pesquisas), desativação de backups, entre outros, com o nítido fim de ocultar os rastros de suas atividades criminosas. Daí a necessidade de inovar nas técnicas de investigação, para o bom prosseguimento e efetiva conclusão das mesmas", ressaltaram os promotores.
O compartilhamento dos dados no caso Marielle e Anderson chegou a ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito de um recurso do Google que pedia a anulação de decisões da Justiça fluminense que determinaram à empresa o fornecimento de IPs que efetuaram pesquisa no buscador com determinadas expressões nos dias que antecederam o assassinato de Marielle e Anderson.
O pedido do Ministério Público inclui ainda dados de quem passou pelo pedágio da via Transolímpica, na zona oeste do Rio, no dia 2 de dezembro de 2018, data em que a presença do carro usado no crime foi identificada naquele local.
No entanto, o fim de agosto a Terceira Seção da corte decidiu que o Google deve ser obrigado a entregar os dados de usuários para os investigadores do caso Marielle e Anderson.
O relator do caso no STJ, ministro Rogerio Schietti, considerou que a ordem judicial para a quebra do sigilo sobre pesquisa em determinada região e em período de tempo específico não se mostra uma medida desproporcional, nem representa risco à privacidade e intimidade dos usuários, já que se destina a apurar 'crimes gravíssimos'.
A empresa recorreu então ao Supremo Tribunal Federal alegando que a decisão do STJ cria risco à privacidade e viola direitos fundamentais protegidos pela Constituição. O recurso não tem data para ser analisado.
COM A PALAVRA, O GOOGLE
Após o pedido do MP do Rio, o Google reforçou o posicionamento que firmou na época que recorreu ao Supremo contra a decisão do STJ.
"Ao recorrer da decisão, o Google reforça sua preocupação sobre o grave risco à privacidade dos brasileiros decorrente de ordens de quebra de sigilo genéricas e não individualizadas, direcionadas a usuários que não são suspeitos ou mesmo investigados. O Google reitera seu respeito pelas autoridades brasileiras e seu compromisso em colaborar em investigações, nos limites da lei. Por isso mesmo, não poderia deixar de submeter ao Supremo Tribunal Federal à apreciação do que entende ser uma violação aos direitos fundamentais à privacidade e à proteção de dados pessoais, bem como ao devido processo legal."
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