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Política

- Publicada em 24 de Setembro de 2020 às 20:44

Lewandowski regulamenta cota financeira para candidatos negros nas eleições 2020

Ricardo Lewandowski decide que partidos deverão distribuir igualmente a verba entre concorrentes mulheres negras e brancas e entre os homens brancos e negros

Ricardo Lewandowski decide que partidos deverão distribuir igualmente a verba entre concorrentes mulheres negras e brancas e entre os homens brancos e negros


ROSINEI COUTINHO/SCO/STF/JC
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (24) que a fiscalização da aplicação da cota financeira para negros no Fundo Eleitoral será feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A divisão deverá respeitar a proporção de candidatos negros em todo o País. Apesar da decisão, concorrentes negros podem ficar sem recursos, caso a sigla escolha investir todo montante em poucos políticos negros do partido.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (24) que a fiscalização da aplicação da cota financeira para negros no Fundo Eleitoral será feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A divisão deverá respeitar a proporção de candidatos negros em todo o País. Apesar da decisão, concorrentes negros podem ficar sem recursos, caso a sigla escolha investir todo montante em poucos políticos negros do partido.
O magistrado também determinou que o cálculo para divisão dos recursos deverá levar em consideração, primeiro, o gênero dos concorrentes para, depois, ocorrer a distribuição proporcional relativa à raça do candidato.
Assim, os partidos deverão distribuir igualmente a verba entre as concorrentes mulheres negras e brancas e entre os homens brancos e negros. As regras valem para o Fundo Eleitoral, que será de R$ 2 bilhões. Recursos do Fundo Partidário que forem aplicados nas eleições também deverão seguir essas normas, mas a fiscalização será local.
Com a decisão, não haverá duplicidade de cota. Por exemplo, caso um partido tenha 30% de candidatas mulheres, todas negras, sendo os candidatos homens todos brancos, poderia haver a obrigação de as legendas a destinar 60% dos recursos às candidaturas femininas. No despacho, Lewandowski deixa claro que a regulamentação é uma resposta à cobrança dos partidos na reunião de quarta-feira (23) em que os dirigentes partidários se queixaram ao presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, sobre as brechas na decisão sobre o tema.
No julgamento do TSE, por 4 a 3, a corte havia decidido que a cota valeria apenas para 2022. Lewandowski, porém, deu uma decisão liminar na ação apresentada pelo PSOL e determinou a aplicação imediata da regra. 
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