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Política

- Publicada em 16 de Setembro de 2020 às 09:28

Prazo para partidos definirem candidatos às eleições termina nesta quarta

Prazo está previsto na Lei das Eleições e deveria ter sido encerrado em agosto

Prazo está previsto na Lei das Eleições e deveria ter sido encerrado em agosto


Marcello Casal/Agência Brasil/JC
Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que termina nesta quarta-feira (16) o prazo para os partidos realizarem suas convenções internas para escolherem os candidatos que vão disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores nas eleições municipais de novembro. A Justiça Eleitoral espera receber mais de 700 mil registros de candidaturas no pleito deste ano.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que termina nesta quarta-feira (16) o prazo para os partidos realizarem suas convenções internas para escolherem os candidatos que vão disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores nas eleições municipais de novembro. A Justiça Eleitoral espera receber mais de 700 mil registros de candidaturas no pleito deste ano.
O prazo está previsto na Lei das Eleições e deveria ter sido encerrado em agosto. No entanto, o período das convenções foi prorrogado por 42 dias devido ao adiamento das datas do calendário eleitoral em função da pandemia da Covid-19. O Congresso adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro. O registro dos candidatos escolhidos pelas legendas deverá ser feito até 26 de setembro na Justiça Eleitoral dos estados. A íntegra do calendário eleitoral pode ser acessada no site do TSE.
Protocolo de saúde
Na semana passada, o TSE definiu o protocolo sanitário com medidas preventivas para eleitores e mesários que vão trabalhar no pleito. Os eleitores só poderão para entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras faciais e deverão higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar. A distância de um metro entre as demais pessoas também deverá ser mantida. O TSE recomenda ainda que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.
Eleitores e mesários que estiverem com sintomas da Covid-19 não devem comparecer ao local de votação. Posteriormente, a ausência poderá ser justificada na Justiça Eleitoral. Cartazes ilustrativos com o passo a passo da votação serão divulgados nas seções eleitorais para orientar os eleitores.
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