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Política

- Publicada em 09 de Setembro de 2020 às 03:00

Relator entrega texto da PEC da segunda instância

Em tentativa de retomar os debates sobre prisão em segunda instância, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) entregou o relatório que abrange os direitos penal, trabalhista e eleitoral e com aplicação apenas para processos iniciados após a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Em tentativa de retomar os debates sobre prisão em segunda instância, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) entregou o relatório que abrange os direitos penal, trabalhista e eleitoral e com aplicação apenas para processos iniciados após a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
A decisão de protocolar o relatório foi uma forma que Trad, o presidente da comissão especial, Marcelo Ramos (PL-AM), e o autor da PEC, Alex Manente (Cidadania-SP), encontraram para tentar acelerar a tramitação da PEC. "O relatório saiu agora para impulsionar a discussão. Cheguei à conclusão com o Marcelo Ramos e com o Alex Manente de que tínhamos que fazer algo para pressionar pela retomada do debate, senão ia ficar em segundo plano por causa da pandemia", disse Trad.
Na avaliação de Marcelo Ramos, é hora de a Câmara enfrentar o tema. A comissão especial foi instalada em dezembro do ano passado para debater o mérito da proposta, que muda a Constituição Federal para acelerar o trânsito em julgado - quando se esgota a possibilidade de recurso.
No entanto, os trabalhos do colegiados foram interrompidos por causa da pandemia do novo coronavírus. O texto original de Manente previa alterações em dois artigos, o 102 e o 105, que tratam das competências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nas duas cortes, não é possível reexaminar as provas - não cabe aos ministros decidirem se um réu cometeu ou não um crime. Ambas avaliam se a decisão que está sendo questionada violou uma lei federal (no caso do STJ) ou a Constituição (no caso do STF).
Trad acrescentou mudanças nos artigos 111, que trata do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e 121, que dispõe sobre Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pelo texto do relator, a emenda constitucional só valerá para processos iniciados após a promulgação da PEC, mesmo que o fato gerador da ação tenha ocorrido antes. Isso significa que, na prática, a proposta não afetaria os atuais processos judiciais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A ideia da PEC surgiu no final do ano passado, logo após o STF ter decidido que um condenado só começa a cumprir pena após o trânsito em julgado do processo. Antes, era permitida a prisão de quem já tinha sofrido condenação em segunda instância, caso do ex-presidente petista. Lula foi solto em novembro do ano passado após 580 dias preso na sede da Polícia Federal em Curitiba. O petista foi beneficiado pela decisão do STF que vetou a prisão após condenação em segunda instância. Ele cumpria pena pelo caso do triplex de Guarujá.
Lula também foi condenado em segunda instância em outro processo, o do sítio de Atibaia (SP). Sua pena, inicialmente fixada em 12 anos e 13 meses de prisão, foi aumentada para 17 anos e 1 mês, mas ele aguardará o fim dos recursos em liberdade. No cenário atual, Lula voltaria para a prisão apenas se, ao fim de todos os recursos, sua condenação for mantida.
Mesmo fora da cadeia, Lula não pode se candidatar. Ele está enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que impede que condenados em segunda instância possam disputar uma eleição.
A PEC, no entanto, poderia incidir sobre futuras ações contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro. Flávio é alvo de investigação no caso das "rachadinhas" na Assembleia Legislativa do Rio, quando era deputado estadual. Se for denunciado e o juiz aceitar a denúncia após a promulgação da PEC, o congressista poderia estar sujeito aos efeitos da proposta.
A PEC também prevê que autoridades com prerrogativa de função - caso de prefeitos com foro privilegiado - que estejam sendo julgados pelo Tribunal de Justiça tenham direito a recurso ordinário, em caso de condenação. Ou seja, poderiam recorrer da punição. Isso também vale para quem for absolvido em primeira instância, mas condenado em segunda. "O condenado vai poder manejar o recurso ordinário como se fosse o primeiro recurso, evitando a aplicação imediata da sentença", explica Trad.
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