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Política

- Publicada em 02 de Setembro de 2020 às 03:00

Projeto dobra pena de crimes contra a administração pública na pandemia

Os deputados aprovaram nesta terça-feira (1º)projeto que dobra a pena para crimes de associação criminosa cometidos contra a administração pública durante estado de calamidade pública - caso da atual pandemia de Covid-19. 
Os deputados aprovaram nesta terça-feira (1º)projeto que dobra a pena para crimes de associação criminosa cometidos contra a administração pública durante estado de calamidade pública - caso da atual pandemia de Covid-19. 
O texto, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), foi aprovado em votação simbólica. O projeto segue agora para análise no Senado.
Se sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a lei não poderia ser aplicada a casos como o do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), afastado do cargo por suspeita de irregularidades.
Segundo o advogado Antonio Tovo, sócio do escritório Souto Correa, a norma não poderia ser aplicada aos crimes já cometidos. "Não retroage. É uma norma que está fadada ao fracasso."
Witzel foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por supostamente ter utilizado o cargo para estruturar uma organização criminosa que movimentou R$ 554.236,50 em propinas pagas por empresários do ramo da saúde ao escritório de advocacia da primeira-dama, Helena Witzel.
A proposta acrescenta a punição no artigo do Código Penal que trata de crime de associação criminosa -a associação de três ou mais pessoas com o objetivo de cometer crimes. A pena estipulada no código é de reclusão de um a três anos.
O projeto inclui ainda um dispositivo no capítulo de crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral. O artigo dobra as penas se os recursos desviados forem destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública. A mesma penalidade foi inserido no crime de corrupção ativa.
O texto também altera a lei de licitações e contratos da administração pública para incluir um artigo que trata da aplicação em dobro das penas se o crime envolver a compra ou contratação de insumos, bens ou serviços destinados ao enfrentamento do estado de calamidade.
Na lei de organização criminosa, o texto incluiu dispositivo para prever a aplicação em dobro da pena se o grupo tiver como objetivo desviar recursos voltados ao enfrentamento de estado de calamidade pública.
Para Tovo, o texto, à primeira vista, parece ser bem-intencionado. Mas ele acha difícil que o aumento da penalidade seja implementado na prática.
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