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Política

- Publicada em 21 de Agosto de 2020 às 19:58

Justiça dá mais um dia para defesa de Marchezan em processo de Impeachment

Defesa de Marchezan alegou que ele demorou para ter acesso aos autos do processo de impeachment, porque a notificação da Câmara de Vereadores não continha a íntegra do processo

Defesa de Marchezan alegou que ele demorou para ter acesso aos autos do processo de impeachment, porque a notificação da Câmara de Vereadores não continha a íntegra do processo


ANSELMO CUNHA/PMPA/JC
O juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara atendeu parcialmente, na tarde desta sexta-feira (21), o pedido da prefeitura de Porto Alegre para estender por mais dois dias o prazo para o prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) apresentar a defesa prévia no processo de impeachment que tramita na Câmara Municipal.
O juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara atendeu parcialmente, na tarde desta sexta-feira (21), o pedido da prefeitura de Porto Alegre para estender por mais dois dias o prazo para o prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) apresentar a defesa prévia no processo de impeachment que tramita na Câmara Municipal.
O juiz, no entanto, concedeu mais um dia. O prazo original, de 10 dias, se encerraria nesta sexta-feira (21). Na ação que pediu a prorrogação do prazo, a defesa de Marchezan apresentou basicamente dois argumentos.
Primeiro, alegou que o ofício da Câmara de Vereadores notificando o processo de impeachment não continha a íntegra dos autos, e pediu a suspensão do processo na casa legislativa. Segundo, a defesa do tucano também reclamou da demora na autorização para acesso ao mesmo processo, que é eletrônico, liberado só horas após o requerimento.
O magistrado decidiu conceder a metade do tempo solicitado por Marchezan. “O impetrante deve ter restaurado o prazo de 24 horas correspondente ao período que o setor administrativo levou para dar acesso ao processo eletrônico”, decidiu.
Disse ainda o Juiz Obara que “o direito constitucional ao contraditório e ampla defesa não permite qualquer limitação temporal ao seu exercício. Assim, a tese exposta pelo impetrante exige a restituição parcial do prazo de defesa do procedimento mencionado na exordial, em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre”.
O juiz explicou ainda que a prorrogação do prazo de defesa de Marchezan (de mais 24 horas) “corre a partir da data em que a autoridade for dela notificada, excluindo-se da contagem o dia do recebimento e incluindo-se o dia do vencimento”.
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