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Política

- Publicada em 18 de Agosto de 2020 às 20:26

Mello suspende processos que poderiam afastar Dallagnol

Deltan Dallagnol é o coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba

Deltan Dallagnol é o coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba


MARIANA CARLESSO/arquivo/JC
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (17) o julgamento de dois procedimentos disciplinares contra o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Os julgamentos seriam realizados nesta terça-feira pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (17) o julgamento de dois procedimentos disciplinares contra o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Os julgamentos seriam realizados nesta terça-feira pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Um dos processos que seria analisado foi apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) e o outro, pela senadora Kátia Abreu (PP-TO). As decisões representam mais uma vitória para a Lava Jato no STF. O caso do powerpoint contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) segue na pauta do conselho, mas não há certeza se a análise de fato acontecerá nesta terça. O caso está na pauta do CNMP há meses e, até agora, não foi chamado a julgamento pelos conselheiros.
Mais cedo, nesta segunda, o ministro do STF Luiz Fux já havia suspendido os efeitos da sanção de advertência imposta a Dallagnol em novembro do ano passado.
No despacho, Celso de Mello afirmou que é "inaceitável a proibição ao regular exercício do direito à liberdade de expressão" membros do Ministério Público e afirma que limitar esse direito "revela-se em colidência com a atuação independente e autônoma garantida ao Ministério Público pela Constituição".
Celso ressaltou que o direito de criticar, de opinar e de dissentir, independentemente do meio de veiculação, "representa irradiação das liberdades do pensamento, de extração eminentemente constitucional".
O ministro determinou a suspensão dos procedimentos até o julgamento definitivo das ações em curso no Supremo sobre o caso. Ele classificou como "essencial" proporcional a livre circulação de ideias e ressaltou que essa prerrogativa vale tanto na esfera individual quanto coletiva.
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