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Política

- Publicada em 28 de Julho de 2020 às 03:00

Vereadores de Porto Alegre alteram regras para publicidade em prédios

A Câmara de Porto Alegre realizou nesta segunda-feira (27) a 7º sessão extraordinária convocada durante o recesso do legislativo. Durante a reunião virtual, os parlamentares aprovaram o projeto de lei nº 127/18 que altera regras para publicidade em edificações e empenas cegas da Capital.
A Câmara de Porto Alegre realizou nesta segunda-feira (27) a 7º sessão extraordinária convocada durante o recesso do legislativo. Durante a reunião virtual, os parlamentares aprovaram o projeto de lei nº 127/18 que altera regras para publicidade em edificações e empenas cegas da Capital.
A proposta modifica o regramento para a instalação de painel mural, luminoso ou iluminado, sobre fachadas laterais de edificações e empenas cegas. O texto aprovado limita que veículos publicitários, tratados na matéria, tenham no máximo 30 metros quadrados, não podendo exceder o comprimento de 10 metros.
A nova regra não se aplica a veículos publicitários instalados junto a rodovias estaduais ou federais. Estes poderão ter até 16 metros de comprimento e um total de até 80 metros quadrados de superfície, de acordo com legislação específica para esses espaços. Publicidades fixadas em empenas cegas confeccionadas em material apropriado também devem seguir regras diferentes, com área total limitada à 40 metros quadrados de superfície.
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