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Política

- Publicada em 03 de Julho de 2020 às 03:00

Promulgada emenda que adia eleições para novembro

Em uma sessão do Congresso Nacional concorrida, com parte de autoridades presentes presencialmente e parte de forma remota, foi promulga nesta quinta-feira a Emenda Constitucional 107, que adia as eleições municipais de outubro para novembro deste ano.
Em uma sessão do Congresso Nacional concorrida, com parte de autoridades presentes presencialmente e parte de forma remota, foi promulga nesta quinta-feira a Emenda Constitucional 107, que adia as eleições municipais de outubro para novembro deste ano.
Aprovada pela Câmara dos Deputados, quarta-feira, a mudança determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. A mudança define ainda que caberá ao Congresso decidir sobre o adiamento das eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos da doença.
A emenda também estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita. Não haverá, porém, prorrogação dos atuais mandatos. A data da posse dos eleitos permanece inalterada, 1º de janeiro de 2021.
Ao participar presencialmente da sessão o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, exaltou a união de esforços do Legislativo e do Judiciário em torno de uma solução pela segurança do pleito e pela democracia. Barroso destacou que a promulgação da emenda constitucional, por causa da pandemia do novo coronavírus é algo que ninguém desejava que tivesse acontecido e se associou às manifestações de solidariedade às mais de 60 mil famílias de pessoas que perderam a vida em decorrência da Covid-19.
O ministro que mesmo antes de assumir a presidência da corte no mês passado, já trabalhava para um entendimento sobre o adiamento das eleições municipais com base em pareceres de especialistas médicos, biólogos e físicos, agradeceu a ajuda desses profissionais. Barroso também elogiou muito os parlamentares que, segundo ele, deliberaram com ênfase no interesse público. Barroso avaliou ainda que a democracia não é regime de consenso, mas de dissenso e lembrou que o Congresso fez sua parte, caberá à Justiça Eleitoral realizar a eleição com segurança em meio a uma pandemia, o que segundo ele, será possível.
O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), destacou que prevaleceu o entendimento no Congresso, "dialogando com o TSE, a comunidade científica, prefeitos e vereadores". "Sem dúvida a decisão de Vossa Excelência de buscar essa conciliação respeitosa foi o grande passo para que estivéssemos aqui hoje."
Para ele, os 42 dias de adiamento das eleições municipais este ano serão fundamentais para que o TSE , o governo e o Congresso possam organizar os procedimentos para o dia do pleito. Nesse sentido, ele lembrou que os Poderes estão em contato com a iniciativa privada para conseguir doação de equipamentos de proteção individual (EPIs) "aos brasileiros que vão servir a pátria".

Novas datas do calendário eleitoral

A partir de 11 de agosto
 
As emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato
31 de agosto a 16 de setembro
Realização das convenções partidárias para definição de coligações e escolha de candidatos. As convenções poderão ser por meio virtual
26 de setembro
Último dia para registro das candidaturas
Início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia
Após 26 de setembro
Início da propagando eleitoral, inclusive na internet
27 de outubro
Divulgação de relatório pelos partidos, coligações e candidatos discriminando os recursos recebidos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e outras fontes, bem como os gastos realizados
15 de novembro
1º turno das eleições
29 de novembro
2º turno das eleições
Até 15 de dezembro
Encaminhamentos à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas das campanhas dos candidatos
18 de dezembro
Prazo final para diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas
12 de fevereiro de 2021
Prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos
1º de março de 2021
Prazo final para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça Eleitoral para apurar irregularidades em gastos de campanha de candidatos
Fonte: Câmara dos Deputados
 
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