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Política

- Publicada em 03 de Julho de 2020 às 03:00

Projeto que flexibiliza atividades na pandemia tem partes de veto rejeitadas

Em sessão extraordinária virtual da Câmara de Porto Alegre nesta quinta-feira (2), os parlamentares derrubaram partes do veto parcial ao projeto de lei nº 046/20, aprovado em 27 de abril. O texto definiu políticas de transparência para as informações sobre a pandemia de Covid-19; a exigência de apresentação de relatório semanal do impacto das políticas públicas ligadas à saúde, economia e convívio social, observados pelo Poder Público no período; e criou procedimentos para a flexibilização ou restrições de atividades econômicas.
Em sessão extraordinária virtual da Câmara de Porto Alegre nesta quinta-feira (2), os parlamentares derrubaram partes do veto parcial ao projeto de lei nº 046/20, aprovado em 27 de abril. O texto definiu políticas de transparência para as informações sobre a pandemia de Covid-19; a exigência de apresentação de relatório semanal do impacto das políticas públicas ligadas à saúde, economia e convívio social, observados pelo Poder Público no período; e criou procedimentos para a flexibilização ou restrições de atividades econômicas.
Na sessão, os vereadores rejeitaram os destaques ao veto dos artigos 2º e 4°. Desta forma, os parlamentares mantiveram por força da lei a obrigatoriedade da apresentação, pelo Executivo, de um relatório semanal, assim como de exigir a necessidade de legislação específica para novas restrições de funcionamento das atividades econômicas na cidade. Já o veto aos artigos 3º, 5º e 6º, que estabeleciam quais os tipos de atividades se enquadrariam como essenciais e de impedimento, por qualquer ato, o exercício dos direitos constitucionais, entre eles o direito de ir e vir, ao trabalho, e à liberdade de culto, sem lei que o permita, foram mantidos.
Os vereadores ainda derrubaram o veto total do Executivo ao projeto nº 012/19, que propõe alterações no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, estabelecendo nova idade máxima da criança para a concessão de licença aos adotantes. Foi rejeitado o veto total ao projeto nº 050/19 para instituir o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como instrumento suficiente de identificação do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios.
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