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Política

- Publicada em 12 de Junho de 2020 às 18:22

Pela primeira vez, PGE do Rio Grande do Sul celebra acordo de leniência

O acordo foi celebrado pelo procurador do Estado Luiz Fernando Barboza (foto) e pela promotora de Justiça Roberta Brenner de Moraes

O acordo foi celebrado pelo procurador do Estado Luiz Fernando Barboza (foto) e pela promotora de Justiça Roberta Brenner de Moraes


ANTONIO PAZ/ARQUIVO/JC
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) do Rio Grande do Sul anunciou, na tarde desta sexta-feira (12) a celebração do primeiro acordo de leniência da história da Instituição, com duas das 17 empresas demandadas em ação civil pública ajuizada em parceria com a Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Combate aos Crimes Licitatórios, com fundamento na Lei Anticorrupção.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) do Rio Grande do Sul anunciou, na tarde desta sexta-feira (12) a celebração do primeiro acordo de leniência da história da Instituição, com duas das 17 empresas demandadas em ação civil pública ajuizada em parceria com a Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Combate aos Crimes Licitatórios, com fundamento na Lei Anticorrupção.
A ação se deu após fraudes em procedimentos licitatórios e execução de contratos, bem como em razão do oferecimento de vantagens indevidas a agentes públicos. O objetivo da ação, segundo a PGE, além do combate à corrupção no âmbito empresarial, é a reparação integral dos danos causados aos cofres públicos, bem como a restituição dos valores recebidos indevidamente pelas pessoas jurídicas indicadas.
Os fatos foram inicialmente apurados na Operação Purgato, deflagrada em 2015 pela Promotoria Especializada Criminal de Porto Alegre, que busca a responsabilização criminal das pessoas físicas envolvidas.
O acordo foi celebrado em 28 de maio pelo procurador do Estado Luiz Fernando Barboza dos Santos e pela promotora de Justiça Roberta Brenner de Moraes, e foi homologado pelo Juízo do Projeto Reforço junto à 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre na segunda-feira (8). 
As empresas procuraram conjuntamente a PGE e o Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul por serem representadas pelo mesmo procurador na ação civil pública (9038766-43.2019.8.21.0001) e por terem agido por meio do mesmo responsável de fato quando da prática dos ilícitos que lhes são imputados.
O acordo, além de prever a cessação da prática dos ilícitos, garantiu o pagamento de multa aos cofres públicos, além da cooperação das lenientes na apuração dos fatos imputados na ação civil pública e com outras investigações.
Em contrapartida, foi desde já garantida a cessação dos efeitos da liminar que impedia as lenientes de participar de procedimentos licitatórios públicos e a celebração dos contratos daí decorrentes. Foi ajustado, ainda, que uma vez cumprido o acordo na integralidade, a Procuradoria e o MP desistirão da ação quanto às empresas que firmaram o acordo.
 
 
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