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Política

- Publicada em 10 de Junho de 2020 às 19:15

Justiça barra votações virtuais não relacionadas à Covid-19 na Câmara de Porto Alegre

Em sessão virtual, vereadores apreciaram projeto que cria Fundo Municipal de Combate ao Coronavírus

Em sessão virtual, vereadores apreciaram projeto que cria Fundo Municipal de Combate ao Coronavírus


reprodução/Camara de Porto Alegre/JC
Atualizada às 21h02min
Atualizada às 21h02min
Uma decisão liminar proferida no fim da tarde desta quarta-feira (10) pela juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva impediu que os vereadores de Porto Alegre apreciem projetos em sessão virtual que não sejam relacionados ao combate à Covid-19.
A liminar atendeu a um mandado de segurança impetrado pelo vereador Mauro Zacher (PDT), contrário à votação de dois projetos pautados pela Mesa Diretora para esta quarta-feira, quando a sessão virtual foi antecipada em virtude o feriado de Corpus Christi. Uma das propostas é a Lei Complementar nº 09/2020, que trata da contratação temporária de técnico de tratamento de agua e esgoto, operador de máquinas especiais, soldador industrial e técnico industrial. Já o Projeto de Lei Complementar do Executivo (PLCE) nº 07/2020, autoriza a suspensão do pagamento da cota patronal, referente ao regime de previdência, bem como o parcelamento das parcelas.
Como a sessão ainda transcorria, com a votação das matérias em questão, quando a decisão judicial saiu, pela decisão as votações serão nulas enquanto vigorar a medida liminar.
Em manifestação divulgada na noite desta quarta-feira (10), a prefeitura de Porto Alegre classificou a decisão como "lamentável" e afirmou que "os argumentos do vereador induzem, de maneira equivocada, a crer que ambos os projetos não estão relacionados com a pandemia da COVID-19". Segundo a prefeitura, o porojeto que autoriza a suspensão do pagamento da cota patronal é exigência da lei federal que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. O" texto da lei é claro ao dizer que é necessária lei municipal específica para autorizar a suspensão". Já o projeto que prevê a contratação por prazo determinado de 49 servidores para o Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) se destina a "repor servidores que estão acima dos 60 anos e fazem parte do grupo de risco definido pela Organização Mundial de Saúde (OMS)".
Não foi atingido pela decisão outro projeto apreciado nesta quarta pelos vereadores, o PLCE nº 006/20, que institui o Fundo Municipal de Combate ao Coronavírus (FUNCOVID-19), e o Programa Municipal Temporário de Transferência de Renda aos cidadãos atingidos social e economicamente pela pandemia do novo Coronavírus. Os vereadores iniciaram a apreciação e devem concluir a discussão e votação do projeto na sessão virtual da próxima segunda-feira (15).
 
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