Atualizada às 21h20min
Desde maio, a liminar vale para servidores públicos estaduais ativos e inativos representados pelo Sintergs. O juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível da Justiça, deferiu a medida em primeira instância. No entanto, em reforma da decisão proferida, na tarde desta terça-feira (9), o TJRS retirouo benefício para as demais entidades que pediram inclusão no processo. Desse modo, por enquanto, somente os filiados do Sintergs são beneficiados pela suspensão dos descontos das parcelas decorrentes da contratação de contratos consignados, juntamente com os encargos contratuais, firmados junto ao Banrisul pelo prazo de 90 dias, segundo a entidade.
O Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul (Amapergs-Sindicato) foi a primeira entidade a solicitar a inclusão no processo. Em nota, a entidade afirma que o Banrisul seguiu fazendo os descontos após a suspensão. O banco entrou com recurso no TJ-RS, para derrubar a liminar.
A decisão de manter a liminar foi tornada pública nessa segunda-feira (8) e foi assinada pelo desembargador Fernando Flores Cabral Júnior, da 24º Câmara Cível do TJRS, que tinha sido estendida para a Amapergs-Sindicato e outras sete entidades.
Na quinta-feira (4), a
categoria chegou a protestar em frente à agência central do banco, na Praça da Alfândega, em Porto Alegre contra os descontos.
O Jornal do Comércio solicitou ao banco informação se poderá recorrer da decisão.