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Política

- Publicada em 09 de Junho de 2020 às 17:07

Justiça mantém suspensão de descontos em consignados de servidores pelo Banrisul

Após a decisão em primeira instância, o banco entrou com recursos para derrubar a liminar

Após a decisão em primeira instância, o banco entrou com recursos para derrubar a liminar


NÍCOLAS CHIDEM/JC
Atualizada às 21h20min
Atualizada às 21h20min
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve decisão que suspende o desconto de parcelas dos empréstimos consignados do Banrisul aos servidores do Executivo estadual. Os descontos, assim como encargos contratuais, estão suspensos por 90 dias.
Desde maio, a liminar vale para servidores públicos estaduais ativos e inativos representados pelo Sintergs. O juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível da Justiça, deferiu a medida em primeira instância. No entanto, em reforma da decisão proferida, na tarde desta terça-feira (9), o TJRS retirouo benefício para as demais entidades que pediram inclusão no processo. Desse modo, por enquanto, somente os filiados do Sintergs são beneficiados pela suspensão dos descontos das parcelas decorrentes da contratação de contratos consignados, juntamente com os encargos contratuais, firmados junto ao Banrisul pelo prazo de 90 dias, segundo a entidade. 
O Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul (Amapergs-Sindicato) foi a primeira entidade a solicitar a inclusão no processo. Em nota, a entidade afirma que o Banrisul seguiu fazendo os descontos após a suspensão. O banco entrou com recurso no TJ-RS, para derrubar a liminar. 
A decisão de manter a liminar foi tornada pública nessa segunda-feira (8) e foi assinada pelo desembargador Fernando Flores Cabral Júnior, da 24º Câmara Cível do TJRS, que tinha sido estendida para a Amapergs-Sindicato e outras sete entidades.
Na quinta-feira (4), a categoria chegou a protestar em frente à agência central do banco, na Praça da Alfândega, em Porto Alegre contra os descontos.
O Jornal do Comércio solicitou ao banco informação se poderá recorrer da decisão.  
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