A Medida Provisória (MP) 966 publicada nesta quinta-feira que protege agentes públicos de responsabilização pela adoção de medidas no período da pandemia do coronavírus é inconstitucional, de acordo com parte dos especialistas ouvidos pela reportagem.
Todavia, há constitucionalistas que entendem que a MP não traz novidades, uma vez que repete previsão de isenção de responsabilidade de servidores em situações excepcionais que já está presente na legislação brasileira. E isso pode resultar em insegurança jurídica. A MP determina que durante a crise da Covid-19 os ocupantes de funções públicas só podem responsabilizados, no campo civil e administrativo, se "agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro".
Segundo o texto da MP, erro grosseiro é o "erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia". Desde o início da pandemia, Bolsonaro tem minimizado o impacto do coronavírus e se colocado contra medidas de distanciamento social.