Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 04 de Maio de 2020 às 18:37

TCE obriga prefeitura de Porto Alegre a retomar pagamento a creches municipais

Além de determinar retomada dos repasses às creches, conselheiro Cezar Miola deu cinco dias para o paço municipal esclarecer dúvidas sobre a interrupção dos pagamentos

Além de determinar retomada dos repasses às creches, conselheiro Cezar Miola deu cinco dias para o paço municipal esclarecer dúvidas sobre a interrupção dos pagamentos


MARCO QUINTANA/JC
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu uma medida cautelar nesta segunda-feira (4) obrigando o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior (PSDB), a restabelecer os repasses às creches e escolas comunitárias da Capital. A interrupção do pagamento às entidades educacionais foi determinada no dia 15 de abril.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu uma medida cautelar nesta segunda-feira (4) obrigando o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior (PSDB), a restabelecer os repasses às creches e escolas comunitárias da Capital. A interrupção do pagamento às entidades educacionais foi determinada no dia 15 de abril.
A suspensão dos repasses se deu a partir da vigência de Decreto Municipal de situação de calamidade pública causada pela pandemia de coronavírus. Em esclarecimentos enviados ao Ministério Público (MP) de Contas, a prefeitura justificou a decisão como uma forma de redução de despesas, ante a previsão de redução na arrecadação por conta da suspensão de atividades econômicas durante o período de isolamento social.
Além disso, o Executivo municipal tem noticiado a adesão das instituições afetadas ao Programa Federal de Manutenção de Emprego e Renda, como forma de proteger os trabalhadores vinculados a elas.
O relator do processo, conselheiro Cezar Miola, destacou que a edição do ofício circular que suspendeu os repasses foi compreendido pelo Executivo como requisito para que as entidades educacionais pudessem aderir, posteriormente, ao programa emergencial federal. No entanto, ele considera necessário que a administração municipal comprove que a alternativa encontrada realmente mantém amparados os trabalhadores.
Na decisão, Miola também cobra a divulgação de algumas informações: quantas instituições aderiram ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; às que não entraram no programa federal, os motivos pelos quais ainda não o fizeram, quais os impedimentos e as medidas adotadas a respeito; e quais despesas fixas da entidade (água, energia elétrica, aluguel, etc.) serão pagas pelo paço municipal, como será o pagamento e por quanto tempo perdurará.
O prazo para Marchezan fornecer as informações solicitadas pelo TCE é de cinco dias úteis.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO