O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu uma medida cautelar nesta segunda-feira (4) obrigando o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior (PSDB), a restabelecer os repasses às creches e escolas comunitárias da Capital. A interrupção do pagamento às entidades educacionais foi determinada no dia 15 de abril.
A suspensão dos repasses se deu a partir da vigência de Decreto Municipal de situação de calamidade pública causada pela pandemia de coronavírus. Em esclarecimentos enviados ao Ministério Público (MP) de Contas, a prefeitura justificou a decisão como uma forma de redução de despesas, ante a previsão de redução na arrecadação por conta da suspensão de atividades econômicas durante o período de isolamento social.
Além disso, o Executivo municipal tem noticiado a adesão das instituições afetadas ao Programa Federal de Manutenção de Emprego e Renda, como forma de proteger os trabalhadores vinculados a elas.
O relator do processo, conselheiro Cezar Miola, destacou que a edição do ofício circular que suspendeu os repasses foi compreendido pelo Executivo como requisito para que as entidades educacionais pudessem aderir, posteriormente, ao programa emergencial federal. No entanto, ele considera necessário que a administração municipal comprove que a alternativa encontrada realmente mantém amparados os trabalhadores.
Na decisão, Miola também cobra a divulgação de algumas informações: quantas instituições aderiram ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; às que não entraram no programa federal, os motivos pelos quais ainda não o fizeram, quais os impedimentos e as medidas adotadas a respeito; e quais despesas fixas da entidade (água, energia elétrica, aluguel, etc.) serão pagas pelo paço municipal, como será o pagamento e por quanto tempo perdurará.
O prazo para Marchezan fornecer as informações solicitadas pelo TCE é de cinco dias úteis.