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Política

- Publicada em 27 de Abril de 2020 às 19:52

Coronavírus: Justiça de Porto Alegre nega pagamento de auxílio a moradores de rua

Entre os pedidos, está o pagamento de benefício ou aluguel social enquanto dure a pandemia

Entre os pedidos, está o pagamento de benefício ou aluguel social enquanto dure a pandemia


MARCO QUINTANA/JC
A 1a Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre indeferiu pedido de liminar feito pela Defensoria Pública do Estado e Defensoria Pública da União em ação judicial relacionada às medidas de combate ao coronavírus entre a população em situação de rua da Capital.
A 1a Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre indeferiu pedido de liminar feito pela Defensoria Pública do Estado e Defensoria Pública da União em ação judicial relacionada às medidas de combate ao coronavírus entre a população em situação de rua da Capital.
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Na decisão, desta segunda-feira (27), a juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva reconheceu os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) de que não foi apresentado qualquer dado que comprove a insuficiência do plano de ação do Município, tampouco da necessidade e proporcionalidade das recomendações feitas.
Entre os pedidos formulados pelos autores, estão o pagamento, por parte da prefeitura, de benefício ou aluguel social à população em situação de rua enquanto perdure a pandemia, bem como fornecimento de alimentação, insumos de higiene e realização de testes periódicos.
As defensorias também recomendaram que o Município requisitasse ou alugasse quartos de hotéis, motéis e pensões para moradores de rua, destinasse espaços públicos educacionais e esportivos para esse fim, bem como equipamentos exclusivamente para aquelas pessoas que se enquadrem no grupo de risco.
Na forma, a juíza reconheceu a ilegitimidade da Defensoria Pública da União em propor a ação no âmbito da Justiça Estadual. A ação civil coletiva tramita no âmbito da força-tarefa da PGM constituída no final de março para tratar das questões relacionadas ao enfrentamento do coronavírus.
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